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TRT2 determina que aplicativo contrate entregadores em todo o país com carteira assinada; desembargador qualifica trabalho precário como “volta ao passado”

A 4ª Turma do TRT2 (São Paulo) condenou a empresa Rappi, que faz entregas por meio de aplicativo, a contratar com carteira assinada, via CLT, todos os trabalhadores e as trabalhadoras que realizam entregas para a companhia. A decisão ocorre em resposta a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).

O tribunal também decidiu que a Rappi deve pagar indenização equivalente a 1% do faturamento de 2022, em razão da lesão coletiva aos direitos dos trabalhadores. Com a decisão, o Rappi não pode acionar entregadores que não tenham sido registrados no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado. A determinação vale para todos os trabalhadores e trabalhadoras que tenham prestado serviço por no mínimo seis meses entre 2017 (quando a empresa começou a operar no Brasil) e maio de 2023 e que tenham realizado no mínimo três entregas ao longo de três meses diferentes.

Segundo o relator, desembargador Paulo Sergio Jakutis, os autos não demonstram a atuação autônoma dos entregadores, já que tinham regras sobre como se portar, como realizar o trabalho e como se vestir. O magistrado destacou ainda que os trabalhadores são ininterruptamente fiscalizados, atuando sob constantes ameaças de sanções, como advertências, diminuição dos acionamentos (que equivale a redução salarial) ou desligamento, não sendo livres sequer para recusar entregas. Conforme o relator, a atividade da Rappi “conquanto revestida de ares de modernidade e futurismo, configura-se numa verdadeira tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssimo”. Para fazer entregas, na visão do magistrado, a empresa se utiliza de “trabalhadores desemparados da rede de proteção formada pelo direito do trabalho e seguridade social”.

O julgamento foi unânime, mas a Rappi já anunciou que irá recorrer. Veja AQUI a íntegra da decisão.

Em setembro, Uber também foi condenada

Conforme o Sintrajufe/RS noticiou AQUI, em setembro a Uber também foi condenada em ação semelhante. Na ocasião, o juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a empresa a pagar R$ 1 bilhão em indenização por dano moral coletivo pela falta de contrato com os trabalhadores e trabalhadoras e definiu que a empresa deverá assinar a carteira de trabalho de todos os atuais e futuros motoristas a ela vinculados.

Conforme a sentença, a empresa “se omitiu em suas obrigações” ao não contratar motoristas e realizou “atos planejados” para “não cumprir a legislação do trabalho”. Em relação ao valor de R$ 1 bilhão, o juiz lembrou que a empresa faturou R$ 76 bilhões com mais de 6 bilhões de viagens realizadas no Brasil entre 2014 e 2021. Estimando uma arrecadação total de R$ 100 bilhões da companhia no país nos últimos anos, ele calculou uma indenização de 1% em cima desse último valor.

STF derrubou decisões que reconhecem vínculo, mas tema não tem unanimidade no Supremo; Gilmar Mendes fala em “evolução dos meios de produção”

Em agosto, o Sintrajufe/RS noticiou que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm derrubando as decisões favoráveis a trabalhadores e trabalhadoras, sob o argumento de que a Justiça do Trabalho estaria “driblando” o que chamam de “precedentes de cumprimento obrigatório”. As decisões do Supremo têm ocorrido após magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho definirem o reconhecimento de vínculo empregatício de profissionais que atuam como pessoas jurídicas e motoristas de aplicativos, processos de precarização conhecidos como “pejotização” e “uberização”. Quando reconheceu a terceirização irrestrita, o STF passou a negar vínculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurídicas, os “PJs”, mesmo que estes tenham que cumprir obrigações, até mesmo horário, de trabalhadores com carteira assinada. Ficariam com os ônus, mas não com as garantias determinadas pela CLT. O Supremo tem cassado decisões de TRTs e do TST que vão de encontro a esse entendimento.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar uma “engenharia social” para “frustrar a evolução dos meios de produção”. O que também pode ser entendido como: a JT busca assegurar os direitos de trabalhadores e trabalhadoras contra a precarização do emprego e a retirada de todos os direitos. Em maio, em um caso que teve grande repercussão, Alexandre de Moraes derrubou uma decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e uma plataforma e tirou o caso da Justiça do Trabalho, remetendo-o à Justiça comum.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux já voltou atrás em um caso sobre pejotização, concordando com a decisão que reconheceu o vínculo. Edson Fachin e Rosa Weber têm defendido, nos casos analisados por eles, a manutenção de decisões da Justiça do Trabalho contra a pejotização. Fachin afirmou, em um desses casos, “que a discussão acerca da possibilidade do reconhecimento de vínculo do obreiro diretamente com a empresa contratante no caso da constatação do uso de pessoa jurídica com o fito de mascarar a relação de emprego e, com isso, fraudar a legislação trabalhista”.

Congresso Estadual da CUT aprova luta pela revogação da lei da terceirização e da reforma trabalhista

As leis 13.429/2017, que permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, e 13.467/2017, de reforma trabalhistas, validam as decisões do STF, que aprofundam a precarização do trabalho no Brasil. Com essa preocupação, o 16º Congresso Estadual da CUT/RS (Cecut), que ocorreu no início de agosto e contou com a participação do Sintrajufe/RS, aprovou a organização da luta pela revogação da lei da terceirização e da reforma trabalhista.

O tema também será discutido no 14º Congresso Nacional da CUT, que acontecerá de 19 a 22 de outubro, quando a Central completa 40 anos. O tema do evento é “Luta, direitos e democracia que transformam vidas”.

Com informações do TRT2, do portal Jota e do Poder 360

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