È imperativo que a população idosa precisa ser tratada de forma digna
O constituinte originário de 1988 demonstrou a sua preocupação e sensibilidade com a Pessoa Idosa no Brasil ao estabelecer no artigo 229, parte final, “[….] os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Neste mesmo caminhar, cabe destacar a decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas proferida em dezembro de 2020, que criou a “Década do Envelhecimento Saudável nas Américas 2021/2030”, tendo como propósito construir uma sociedade para todas as idades.
Em 1º de outubro de 2003 foi aprovado o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741, alterada pela Lei n. 14.423/2022), que versa sobre os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A aprovação desse Estatuto trouxe avanços significativos na defesa e proteção da Pessoa Idosa no Brasil como, por exemplo, nos casos de violência praticada contra a pessoa idosa, em que a legislação assegura a notificação compulsória, que deve ser efetivada pelos serviços de saúde públicos e privados, à Autoridade Sanitária, bem como a obrigatoriedade de acionar um dos seguintes órgãos: Autoridade Policial, o Ministério Público e o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (criado pela Lei n. 8.842, de 04.01.94).
Publicado hoje (26) no site Midia News
