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02 de Abril de 2025 – Notícias SINDIJUFE QUESTIONA IMPOSIÇÃO A SERVIDORES AO SEREM NOMEADOS UNILATERALMENTE EM COMISSÕES E/OU COMITÊS DO TRT DA 23ª REGIÃO

O Sindicato reforçou em requerimento protocolo da necessidade de gestão dialógica nas nomeações previstas no inciso VII do artigo 8º da RA 550/2024, alinhando-se à RA nº 151/2021 e à Resolução CNJ nº 240/2016, já que há o entendimento que a partir de tal regulamentação, as nomeações seriam feitas apenas com servidores interessados.

O que vem percebendo ao longo do tempo é a ausência de rodízio/alternâncias nas designações para as comissões no âmbito do Tribunal, com centenas de servidores disponíveis, o rodízio nas nomeações é desconsiderado, sendo comum ver nomeações recorrentes a um mesmo servidor, causando-lhe acúmulos de funções.

A pouca adesão de voluntários no âmbito de centenas de servidores do TRT23 sugestiona que poderia se alinhar melhor a prática administrativa ao propósito do Programa de Valorização já instituído aos que aderem a participação. Pois, para um ambiente de trabalho saudável, é fundamental distribuir as responsabilidades de forma equilibrada, evitando a sobrecarga dos servidores mais qualificados, que pode levar à desmotivação e impactos na saúde.

O Sindijufe alertou de que a permanência forçada em comissão/comitê prejudica o tratamento e interfere no desempenho ordinário, já que as reuniões são constantes, a cada 15 ou 20 dias, em horário de trabalho (13h30), o que  impõe uma rotina ainda mais intensa, devido à alta demanda que envolvem os temas defendidos, como ações mensais em datas comemorativas, eventos do TRT e elaborações de projetos, que exigem do servidor uma participação mais ativa e intensa.

Fonte/texto: Assessoria Jurídica Sindijufe

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