A Lei nº 15.292/2025 reformula profundamente o Adicional de Qualificação (AQ) no Poder Judiciário da União, criando uma nova lógica de cálculo, ampliando direitos e estabelecendo regras claras de acumulação. A partir da nova legislação, o AQ deixa de ser calculado por percentuais sobre o vencimento básico e passa a ser estruturado em múltiplos de um Valor de Referência (VR), fixado no Anexo X da Lei nº 11.416/2006, acrescido pela nova norma.
O Sindijufe-MT apresenta abaixo, de forma objetiva e didática, como funciona o novo AQ, quais títulos geram direito, o que pode ou não acumular e quais são os limites definidos em lei.
COMO É CALCULADO O NOVO AQ
O Adicional de Qualificação passa a ser calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR), nos termos do art. 15 da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 15.292/2025.
📌 TABELA — TÍTULOS, MÚLTIPLOS DO VR ( 6,5% DA CJ-1) E LIMITES
Qualificação/ Valor do AQ / Limite de Acumulação
Entenda:
Doutorado 5 vezes o VR Limitado a 1 titulação
Mestrado 3,5 vezes o VR Limitado a 1 titulação
Especialização (pós-graduação lato sensu) 1 vez o VR Até 2 especializações
Segundo curso de graduação 1 vez o VR Limitado a 1 curso
Certificação profissional 0,5 vez o VR Até 2 certificações
Ações de capacitação (mín. 120h) 0,2 vez o VR Até 3 conjuntos de 120h
REGRAS DE ACUMULAÇÃO: O QUE A LEI PERMITE E O QUE PROÍBE
A nova legislação estabelece uma sistemática detalhada de acumulação, corrigindo distorções históricas e garantindo segurança jurídica.
✔️ PODE ACUMULAR
• Especializações (até 2);
• Segundo curso de graduação (1);
• Certificações profissionais (até 2);
• Ações de capacitação (até 3 conjuntos de 120h);
• Capacitações podem ser acumuladas com qualquer outro AQ.
❌ NÃO PODE ACUMULAR
• Mestrado e Doutorado entre si
Nesse caso, prevalece apenas o de maior valor;
• Titulações de menor nível são absorvidas por Mestrado ou Doutorado, exceto as ações de capacitação.
LIMITES GERAIS DEFINIDOS EM LEI
• A soma dos adicionais de especialização, segunda graduação e certificações não pode ultrapassar 2 vezes o VR;
• Os adicionais de capacitação (120h) e certificação profissional têm validade de 4 anos, contados:
• Da conclusão da certificação; ou
• Da última ação que completou o mínimo de 120h;
• Os adicionais já reconhecidos e homologados permanecem válidos, desde que ainda vigentes.
QUEM TEM DIREITO AO NOVO AQ
A Lei nº 15.292/2025 assegura o AQ a todos os cargos da carreira:
• Auxiliares
• Técnicos Judiciários
• Analistas Judiciários
Regra específica para Técnicos Judiciários
O Técnico Judiciário nomeado com requisito de escolaridade de nível médio tem garantido:
• O direito ao AQ de 1 vez o VR para o primeiro curso de graduação;
• Caso tenha recebido VPNI, esta será automaticamente transformada em AQ, sem necessidade de novo requerimento.
REGULAMENTAÇÃO PELOS TRIBUNAIS
A implementação do AQ ocorrerá conforme regulamento de cada órgão do PJU, que deverá definir:
• Áreas de interesse institucional;
• Temas reconhecidos para titulações, certificações e capacitações.
O Sindijufe-MT reforça que a regulamentação não pode restringir direitos previstos em lei, nem criar exigências que esvaziem a conquista.
IMPLEMENTAÇÃO E ORÇAMENTO
A lei estabelece que a implementação dos adicionais:
• Depende de autorização expressa na Lei Orçamentária Anual;
• Deve respeitar os limites da Lei Complementar nº 200/2023;
• As despesas correrão por conta das dotações próprias de cada órgão do Judiciário Federal.
SINDIJUFE-MT EM DEFESA DA APLICAÇÃO INTEGRAL DA LEI
O Sindijufe-MT seguirá acompanhando a regulamentação e a implementação do novo AQ em todos os ramos do Judiciário Federal, atuando para impedir:
• Interpretações restritivas;
• Atrasos injustificados;
• Qualquer tentativa de esvaziamento da Lei nº 15.292/2025.
Valorizar a qualificação é fortalecer a carreira, o serviço público e a prestação jurisdicional à sociedade. Essa conquista é coletiva e sua efetivação depende de vigilância permanente e participação da base.
Texto: Assessoria de imprensa e Comunicação Sindijufe- MT