O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso (Sindijufe/MT) deu mais um passo decisivo na proteção dos direitos remuneratórios da categoria. Em 14 de novembro de 2025, a entidade ingressou com uma Ação Civil Pública destinada a garantir o não ressarcimento da primeira parcela do reajuste da VPNI dos Quintos, a parcela de fevereiro de 2023.
A iniciativa do sindicato representa um marco em defesa dos servidores ativos e inativos atingidos por uma interpretação equivocada do Tribunal de Contas da União (TCU), que culminou no Acórdão 2266/2024 decisão contestada na ação.
O processo, fundamentado em pareceres técnicos e amparado pela legislação vigente, busca restabelecer a legalidade, assegurar o respeito à nova redação da Lei nº 11.416/2006 e garantir que o reajuste remuneratório previsto na Lei nº 14.523/2023 não seja utilizado para reduzir vantagem pessoal de caráter permanente.
A ação demonstra que o legislador, ao aprovar a Lei nº 14.687/2023 com a derrubada do veto presidencial, proibiu expressamente qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI, incluindo aquela que já vinha ocorrendo desde fevereiro de 2023.
O advogado responsável, Dr. Bruno Boaventura, alerta de que: “O Sindijufe/MT atua em absoluta defesa da legalidade e da segurança jurídica dos servidores. O que está em jogo não é apenas uma rubrica remuneratória, mas o respeito à vontade do legislador, à autonomia administrativa do Judiciário e à dignidade salarial dos trabalhadores. A ação demonstra que não aceitaremos interpretações restritivas que reduzam direitos historicamente consolidados. Esta é uma defesa firme, técnica e estratégica”.
A atuação do Sindijufe/MT nesta causa demonstra que a filiação é essencial para garantir proteção jurídica contínua, representação política forte e participação ativa nas lutas que impactam diretamente a vida funcional da categoria.
Texto: Assessoria Jurídica