O Sindijufe/MT levou ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região uma atuação jurídica voltada à manutenção do regime de teletrabalho no exterior anteriormente já autorizado administrativamente a uma servidora, em caso no qual, segundo a petição apresentada, não há registro de prejuízo à prestação dos serviços, havendo anuência da chefia imediata e plano de trabalho previamente estabelecido.
Na peça, a entidade sustenta que a análise do pedido deve partir de uma premissa constitucional central: a proteção da família e da convivência familiar, especialmente à luz dos artigos 226 e 227 da Constituição Federal. A argumentação desenvolvida busca demonstrar que o Estado, ao interpretar normas administrativas, deve adotar solução que preserve a unidade familiar, sobretudo quando isso é compatível com a continuidade e a eficiência do serviço público.
O memorial também destaca que a pretensão não representa privilégio ou ruptura com o interesse público. Ao contrário, afirma que o teletrabalho, nos moldes já praticados e previamente deferidos, permite a continuidade das atividades funcionais sem interrupção, ao mesmo tempo em que evita a imposição de uma escolha drástica entre a vida profissional e a preservação do núcleo familiar.
Para sustentar essa leitura, a petição reúne fundamentos doutrinários e jurisprudenciais que apontam para uma interpretação constitucional integradora, segundo a qual a proteção da família deve orientar a aplicação das normas infraconstitucionais. O documento menciona precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que valorizam a manutenção da unidade familiar e reconhecem a necessidade de harmonizar o interesse administrativo com os direitos fundamentais envolvidos.
Outro eixo relevante da manifestação apresentada pelo Sindijufe/MT é o aproveitamento da ratio decidendi da ADI 5355, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme defendido na petição, embora o caso concreto não seja idêntico ao precedente, os fundamentos constitucionais firmados pela Corte, especialmente aqueles relacionados ao dever estatal de amparo à família e à vedação de embaraços indevidos à convivência familiar seriam aplicáveis à controvérsia submetida ao TRT mato-grossense.
Ao final, a atuação sindical requer o reconhecimento do direito à prorrogação do teletrabalho no exterior, nos mesmos moldes já anteriormente concedidos, com base na compreensão de que a proteção à família, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana deve prevalecer quando não houver dano ao serviço público nem prejuízo à Administração.
O advogado Bruno Boaventura, responsável pela atuação jurídica, afirmou que a tese apresentada busca compatibilizar a legalidade administrativa com os valores constitucionais mais sensíveis do caso. “A atuação do Sindijufe/MT parte do entendimento de que a Administração Pública não pode criar obstáculos desnecessários à proteção da unidade familiar quando existe plena possibilidade de continuidade do serviço com eficiência, controle e responsabilidade. O que se defende é uma interpretação constitucionalmente adequada, humana e juridicamente fundamentada”, declarou.
Em outra manifestação, Bruno Boaventura ressaltou que o debate ultrapassa a situação individual e dialoga com a própria concepção contemporânea de trabalho no serviço público. “Quando o teletrabalho se mostra viável e não gera prejuízo à prestação laboral, a solução jurídica não deve impor à servidora uma escolha trágica entre família e trabalho. A Constituição exige do Estado uma postura de proteção, não de embaraço”, pontuou.
Assessoria Jurídica Sindijufe-MT