A Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT, na pessoa do advogado Bruno Boaventura, já enviou ao Sindicato os anexos de todos os arquivos referentes aos cálculos individualizados da Ação de Diferença de Regime de Tributação. Ele informou, ainda, que na próxima segunda-feira irá interpor a petição de execução no processo judicial.
“A lista é definitiva. Quem não está na relação é porque não tem direito”, observa o advogado, destacando que a lista foi feita e entregue à Assessoria Jurídica, conforme a identificação dos nomes e descontos, pelas respectivas Casas da Justiça.
O Sindijufe-MT divulgou, através do e- mail individual, o arquivo referente à atualização de cálculo individualizado, dos valores informados pela administracão do seu Tribunal, correspondentes aos descontos pretéritos em sua remuneração a título de IR, feitos de forma indevida, e objeto de Ação de Diferença de Regime de Tributação.
Os valores constantes da planilha de atualização serão juntados ao processo através de petição, e o juiz abrirá prazo para a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestar, no prazo legal.
Havendo concordância das partes com os valores apresentados, os cálculos serão homologados e determinada a expedição do precatório e/ou RPV, com intimação das partes da expedição.
A Diretoria do Sindijufe salienta que continua à disposição dos filiados, e que, persistindo alguma dúvida, os Servidores devem entrar em contato com o Sindicato, para os devidos esclarecimentos.
O Sindijufe esclarece, por último, que os servidores não sindicalizados podem ainda se sindicalizar e terem o nome incluso na execução junto aos autos para recebimento.
Por último, informamos que esta ação é relativa ao Processo nº 0016620-74.2009.4.01.3600.
Luiz Perlato – SINDIJUFE/MT