Sindijufe - MT

Afinal, para que serve o direito de voto das mulheres, conquistado em 24 de fevereiro de 1932?

O dia 24 de fevereiro merece um olhar e uma reflexão: É o dia da conquista do voto feminino no Brasil. Desde as sufragistas ainda no século XVIII na França, origem da demanda por tornar-se cidadã, este direito foi arduamente conquistado.

Em 1932, quando as mulheres passaram a poder votar e até a Constituição de 1988, encontramos enormes lacunas a serem preenchidas.

O voto feminino foi uma conquista assegurada no código eleitoral de 1932, que também criou a justiça eleitoral. Apesar dessa conquista em 1932, ainda haviam restrições, uma vez que apenas mulheres casadas e viúvas podiam votar. As mulheres casadas tinham que ter autorização do marido, enquanto as viúvas, apenas tinham esse direito garantido se tivessem renda própria.

O direito de votar foi conquistado em 1932 e incorporado à Constituição de 1934 como facultativo.

Somente o Código Eleitoral de 1965 equiparou o voto feminino ao dos homens. Mas muitas restrições foram amenizadas somente com o advento da Constituição Cidadã, de 1988. Cerca de 80% de propostas em defesa da mulher foram incorporados ao texto constitucional, assegurando a elas diversos direitos fundamentais, como a licença-maternidade de 120 dias, a proteção do mercado de trabalho e a proibição de diferença salarial, de exercício de funções e de critério de admissão.

A CF/88 representou uma importante evolução do direito da mulher.“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, estabelece o artigo 5º da Constituição Federal. Pela primeira vez na história do Brasil, as mulheres estavam equiparadas aos homens juridicamente. Até então, era previsto em lei que mulheres ocupassem uma posição de inferioridade e submissão em relação aos homens.

Ainda hoje, temos muitos desafios a vencer, de forma que este direito das mulheres seja efetivamente implementado, dentro da estrutura econômica, política e social em que esta inserção encontra enormes resistências, expressando-se na representação insuficiente das mulheres, sabidamente, maioria da população, no pais.

Esta é uma questão que é uma preocupação e bandeira de luta do Sindijufe-MT.

Votar e ser votada hoje é possível para as mulheres, mas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente menos de 20% das mulheres compõem o quadro de deputados estaduais nas Assembleias Legislativas, muito abaixo da proporção de brasileiros do sexo feminino no país (51,1%, conforme o Instituto).  Em Mato Grosso, dos 142 municípios existentes, apenas 15 deles têm mulheres ocupando a cadeira de prefeita. Entre os vereadores, esta desproporção é ainda mais acentuada, como bem sabemos.

O Sindijufe-MT junta-se ao coro daquelas e daqueles que lutam para que direitos assegurados desde 1932 se expresse com toda a potência das mulheres em suas diversas expressões,  de radicalidade da democratização dos espaços politicos, que ainda se apresenta essencialmente desigual, e faz saber que estará sempre ao lado das mulheres inseridas  nas lutas contra qualquer forma de  violência e  desigualdade de gênero.

Juscileide Maria Kliemaschewsk – SINDIJUFE/MT

Advogado diz que é necessário alimentar a igualdade do gênero

“O voto ainda recentemente conquistado não representa a efetiva e equânime participação das mulheres na política”. Este é o ponto de vista do advogado do SINDIJUFE-MT, Bruno Boaventura. Para ele, a nossa luta nesse contexto social ainda machista foi, é e sempre será para que tenhamos, cada vez menos,  o silenciamento das mulheres e o empoderamento feminino em todos os aspectos e em todos lugares. 

Segundo Bruno, a Democracia precisa de aperfeiçoamento constante, e um dos próximos passos indubitavelmente é a possibilidade de vermos assegurados e garantidos todos os meios para as mulheres estarem presentes proporcionalmente em todos os cargos políticos. “É preciso sempre que retraiamos o preconceito latente e alimentemos a igualdade de gênero”, conclui.

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