O Sindijufe acompanha e presta assistência jurídica em mais uma demanda relevante em defesa dos direitos de seus sindicalizados. Desta vez, foi ajuizada ação declaratória com o objetivo de obter o reconhecimento judicial de que a deficiência visual do servidor, caracterizada como visão monocular, possui natureza congênita, isto é, existente desde o nascimento, para todos os fins de direito, inclusive repercussões funcionais e previdenciárias.
A ação foi proposta após o reconhecimento administrativo da condição de pessoa com deficiência, mas com divergência quanto ao marco inicial da limitação visual. Segundo a tese sustentada na demanda, o ponto controvertido não está na existência da visão monocular, fato já admitido, mas sim na data de início da deficiência, uma vez que a parte autora busca o reconhecimento de sua origem congênita, em conformidade com laudo pericial judicial já produzido.
Na peça judicial, a assessoria jurídica sustenta que a prova pericial médica produzida em juízo é elemento técnico suficiente para demonstrar a natureza congênita da deficiência, sobretudo por se tratar de matéria que depende de conhecimento especializado. A ação também destaca que o reconhecimento pretendido possui relevância concreta para assegurar o pleno enquadramento jurídico da situação funcional do servidor.
A atuação do Sindijufe, por meio de sua assessoria jurídica, reafirma o compromisso da entidade com a defesa qualificada dos direitos de seus filiados, especialmente em temas que envolvem dignidade, inclusão, igualdade material e proteção de direitos funcionais e previdenciários. O caso demonstra, mais uma vez, a importância de uma atuação sindical atenta e tecnicamente estruturada para enfrentar controvérsias administrativas que impactam diretamente a vida dos servidores.
O advogado responsável pela causa, Dr. Bruno Boaventura, destacou a relevância da discussão judicial: “Trata-se de uma ação que busca assegurar o exato reconhecimento jurídico da condição do servidor, com base em prova técnica idônea e nos direitos que decorrem dessa realidade fática. A atuação do Sindijufe, nesse contexto, é a de garantir que o sindicalizado não permaneça submetido a um enquadramento administrativo incompatível com os elementos probatórios já produzidos e com a proteção jurídica que o caso exige.”
Ainda conforme a assessoria jurídica, a iniciativa reforça o papel do Sindijufe não apenas na defesa coletiva da categoria, mas também no acompanhamento de situações individuais estratégicas, capazes de afirmar direitos, consolidar entendimentos e assegurar tratamento justo aos sindicalizados.