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PORTE DE ARMA: PL 4.256/2019 AVANÇA NA CÂMARA APÓS APROVAÇÃO NA CFT

O Projeto de Lei nº 4.256/2019 avançou nesta quarta-feira (2) na Câmara dos Deputados. O *parecer* do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), *pela adequação financeira e orçamentária da proposta* , foi *aprovado* pela Comissão de Finanças e Tributação *(CFT)* .

Representando a entidade, a diretora Juscileide Maria K. Rondon está em Brasília e acompanha presencialmente a tramitação do projeto, mantendo o sindicato atento aos próximos passos da proposta no Congresso Nacional.

O PL 4256/2019, de autoria do Sen Veneziano Vital do Rego/PB, previu o acréscimo dos incisos XII e XIII à Lei do Desarmamento (Estatuto do Desarmamento) que é a Lei nº 10.826, sancionada em 22 de dezembro de 2003, conforme abaixo:

Art. 2º – A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do
Desarmamento), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ……………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………..
XII – os integrantes do quadro efetivo do Sistema Socioeducativo
responsáveis pela segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta de
adolescentes, nos termos de regulamento específico que determinará o porte
oculto e não ostensivo da arma e que considerará a compatibilização entre o
porte da arma e a condição de pessoas em desenvolvimento que a
Constituição Federal atribui aos adolescentes;
XIII – os integrantes da categoria de Oficiais de Justiça.
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI, XII e XIII do
caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade
particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo
fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em
âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI, XII e XIII.
…………………………………………………………………………………………………………..
§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das
instituições referidas nos incisos V, VI, VII, X, XII e XIII do caput deste
artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso
III do caput do art. 4º desta Lei, nas condições estabelecidas no
regulamento desta Lei.
……………………………………

Essa aprovação de hoje na CFT é um passo muito importante pois trata da adequação orçamentária e o PL segue e é fundamental acompanhar de perto cada etapa, porque sabemos o quanto essa pauta é importante para os servidores que atuam como Oficiais de Justiça no Judiciário.
O nosso compromisso é continuar trabalhando para que o projeto avance nas próximas comissões_.”, destacou Juscileide Maria K. Rondon.

Com a aprovação do parecer na CFT, o PL 4.256/2019 segue para a próxima etapa de tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), salvo eventual alteração do rito em razão de pedido de urgência.

O Sindijufe-MT continuará acompanhando a tramitação da proposta e atuando em defesa das pautas relacionadas à segurança e às condições de trabalho dos servidores do Poder Judiciário Federal.

Acesse o link e veja o relatório na íntegra: 

https://share.google/kthgKUldKWvr45w26

 


Texto: Assessoria de imprensa e Comunicação Sindijufe-MT

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Uma resposta

  1. O porte deveria ser para tds servidores do judiciário! Todos corremos riscos p simples fato de pertencermos aos quadros do sistema judiciário, principalmente quem trabalha diretamente com o público e advogados em geral!

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