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Suspensão da virtualização e extinção de Varas do Trabalho

TRT23

Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ato
Ato da Presidência CSJT
ATO CSJT.GP.SG N° 134, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Suspende a aplicação do art. 27, da Resolução CSJT nº 296,
de 25 de junho de 2021, até 30 de junho de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando que a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias devem se pautar não apenas pela consideração da
movimentação processual, mas também pela avaliação de critérios sociais, políticos, econômicos e orçamentários;
considerando que a Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021 está em amadurecimento, de modo que toda a cautela na aplicabilidade da
norma é relevante, inclusive de modo a assegurar que a aludida Resolução produza bons frutos para o alcance do objetivo maior de melhor
funcionamento da Justiça do Trabalho;
considerando o período de transição para a nova gestão do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a
realizar-se em outubro de 2022,
RESOLVE, ad referendum,
Art. 1º Fica suspensa a aplicação do art. 27, da Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021, até 30 de junho de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 31 de agosto de 2022.

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