O Chefe do Poder Executivo, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (31), a Lei 14.131/2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.
O percentual máximo de consignação será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
De acordo com a Norma, quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores, o aumento do percentual aplica-se também a militares das Forças Armadas; militares dos Estados e do Distrito Federal; militares da inatividade remunerada; servidores públicos de qualquer ente da Federação; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.
A Lei ainda determina a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.
A Norma também modifica a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Segundo o texto, as mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas que são descontadas dos benefícios previdenciários devem ser reavaliadas a cada três anos a partir de 21 de dezembro de 2022. Atualmente, a lei determina essa avaliação a partir de 31 de dezembro de 2021. Esse prazo ser prorrogado por mais um ano, por meio de ato do presidente do INSS.
A Norma é oriunda da Medida Provisória 1006/2021, matéria na qual a Anasps trabalhou incansavelmente para que fosse aprovada. A entidade apresentou emendas para que a concessão de carência em operações de crédito fosse incluída no texto, obtivemos êxito.
Fonte: Anasps Online
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