Limite será de 30% da renda, e poderá haver parcelamento
O Projeto de Lei 5540/20 permite o desconto do valor de condenação em caso de improbidade administrativa nos rendimentos ou nas rendas do agente público ou terceiro envolvido, de forma parcelada e limitada a 30% do total.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa. Entre outras, as sanções pelo ato de improbidade incluem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa civil.
“O objetivo é dar efetividade às cominações de ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil, já que, muitas vezes, o responsável pela prática de atos ímprobos oculta o patrimônio ou utiliza meios ardilosos para se esquivar do cumprimento da sentença”, disse o autor, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SINDIJUFE-MT DIALOGA COM GESTÃO DE PESSOAS DO TRE SOBRE CHAMAMENTO DE APROVADOS EM CONCURSO
SINDIJUFE-MT FECHA CONVÊNIO COM WELLHUB (GYMPASS) E AMPLIA BENEFÍCIOS PARA SINDICALIZADOS E FAMÍLIAS
SINDIJUFE-MT ENTREGA OFÍCIO A FACHIN COM REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL EM MATO GROSSO
PORTE DE ARMA: PL 4.256/2019 AVANÇA NA CÂMARA APÓS APROVAÇÃO NA CFT
SINDIJUFE-MT SOLICITA PROVIDÊNCIAS PERMANENTES PARA COMBATER OCORRÊNCIA DE ESCORPIÕES NO TRT23
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA TRT
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SINDIJUFE-MT PARTICIPA DA XXV PLENÁRIA NACIONAL DA FENAJUFE E REFORÇA MOBILIZAÇÃO POR REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS E DERRUBADA DO VETO 45