O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), em 2 turnos, a PEC (proposta de emenda à Constituição), que limita decisões individuais de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei.
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Foram 52 votos a favor e 18 contrários, o mesmo placar nos 2 turnos. Eram necessários 49 votos para aprovação da PEC. O texto segue agora para a análise e votação da Câmara dos Deputados. Para ser promulgada, a proposta precisa ser aprovada nas 2 Casas legislativas, com o mesmo conteúdo. Isto é, se a Câmara reformar o texto, volta ao Senado.
A proposta, desde o início, dividiu os senadores. Alguns defendem que o texto invade as competências da Suprema Corte. Outros argumentam não ter o propósito de retaliação ao tribunal.
Na terça-feira (21), o Senado havia aprovado calendário especial para votação da PEC 8/21, que permitiu a votação em 2 turnos no mesmo dia, sem sessões de intervalos.
Decisões monocráticas
As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas 1 magistrado. Pela natureza, trata-se de decisão provisória, vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.
Pedidos de vista
Os senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista, tempo extra para o magistrado analisar processo.
A proposta original restringia os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a 6 meses e, em caso de excepcional renovação, a 3 meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.
Atualmente, cada ministro do Judiciário pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
Emendas
O relator Esperidião Amin (PP-SC) retirou do texto referência a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos “erga omnes” — que atinjam todas as pessoas —, assim como qualquer ato do presidente da República.
Se mantivesse a proibição de decisões monocráticas nesses casos, a suspensão de política públicas ou outros atos do presidente só poderiam ser tomadas pelo plenário dos tribunais, que no caso do STF é formado por 11 ministros.
Foi incluída emenda que permite a participação das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados quando for analisada lei federal, sem prejuízo da manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União).
Outras medidas previstas na PEC:
• Em caso de recesso do Judiciário, será permitida concessão de decisão individual para casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O caso terá de analisado pelo tribunal no prazo de 30 dias após a retomada dos trabalhos, ou a decisão perderá efeito;
• Processos no STF que tratem de tramitação e propostas legislativas, impacto em políticas públicas, criação de despesas para qualquer Poder também terão de seguir as mesmas regras da PEC. Criação de despesas: processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras;
• Sobre decisões cautelares acerca de inconstitucionalidade de lei, o mérito deve ser julgado em até 6 meses. Após esse período, terá prioridade na pauta em relação aos demais processos. (Com informações da Agência Senado)
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