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REUNIÃO DO SINDIJUFE-MT COM O TRT 23 DISCUTE AUXÍLIO SAÚDE PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES

No dia 27 de março de 2025, a coordenadora-geral do Sindijufe-MT, Juscileide Maria K. Rondon acompanhada da assessoria jurídica, representada pelo Dr. Bruno Boaventura, se reuniram com a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23), Dra. Adenir Alves da Silva Carruesco, Juíza Auxiliar da Presidência Dra. Leda Lima, com os representantes da AMATRA, Dra. Dayna Lannes Andrade, atual Presidente e o Dr. Ulisses Taveira, próximo Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, com o diretor-geral Marlon Carvalho de Souza Rocha, e o diretor da Secretaria Geral Judiciária Robson Massashi Yoshihara, para discutir questões relacionadas ao auxílio saúde.
O encontro teve como foco o processo administrativo referente ao auxílio saúde, atualmente em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no PJE – ATO 1000134-58.2024.5.90.0000, os Atos 16, 17, 18 e 23/2025, todos do CSJT, e as resoluções 230/2025 e 231/2025, baixadas pelo Diretor Geral e pela presidência do TRT 23.

A Pauta

Os sindicatos Sindiquinze/ Campinas e Sisejufe/RJ protocolaram, em 21 de março de 2025, um pedido de intervenção no processo administrativo do CSJT, com base no artigo 172 do regimento interno do órgão e artigo 9º, inciso III, da Lei nº 9.784/1999 com o objetivo de questionar a distribuição dos recursos destinados à assistência à saúde, previstos no orçamento da Justiça do Trabalho. A solicitação foi formulada em resposta aos atos 16, 17, 18 e 23/2025 do CSJT, GP, SG, e SEOFI, que tratam da destinação e aplicação desses recursos.
O fundamento jurídico previsto na assistência à saúde dos servidores e magistrados do Poder Judiciário da União, é cristalino: os programas de assistência à saúde no serviço público devem seguir os princípios da universalidade, equidade e integralidade na destinação de recursos. Além disso, a fonte orçamentária dos programas de saúde é a mesma, tanto para magistrados quanto para servidores, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, e observados os Princípios da Isonomia (Art. 5º, caput), da Legalidade (Art. 37, caput) e da Moralidade (Art 37 caput).

A priorização de medidas que atendam aos princípios constitucionais, e que tenham maior alcance social, servem para garantir que tanto magistrados quanto servidores, especialmente os mais vulneráveis, sejam beneficiados de forma justa e equânime. A Resolução Administrativa nº 500/2023 e 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça essa abordagem, ao indicar a necessidade de priorização de políticas públicas que alcancem os segmentos mais vulneráveis dos Servidores.

Além disso, é importante destacar que tanto magistrados quanto servidores públicos são regidos pela mesma base legal para a concessão do auxílio saúde, conforme o artigo 230 da Lei nº 8.112/1990. A Justiça do Trabalho, em particular, historicamente, sempre adotou critérios isonômicos para a distribuição de recursos destinados à assistência à saúde, com o objetivo de garantir igualdade de condições para todos os beneficiários uma vez que a saúde é um bem da vida.

Com essa intervenção, os sindicatos buscam garantir que a aplicação dos recursos destinados ao auxílio saúde observe, efetivamente, os princípios da justiça e da equidade, assegurando o acesso igualitário aos benefícios para todos os envolvidos, sem discriminação ou favorecimento de uns em função de outros, guardadas as premissas de vulnerabilidade.

À luz da resolução 207/2015 do CNJ, que institui que a política de atenção integral da saúde é direito de todos e também objeto do art. 196 da Constituição/88, que deve ser respeitada e garantida, pois é importante preservar a saúde dos servidores do Poder Judiciário, independente do cargo que ocupe.
A consciência na implementação de qualquer normativo, relativo à saúde dos magistrados e servidores, determinará, na prática, qual a opção política do Poder Judiciário da União, seja nacional ou localmente.
Os atos 16, 17 e 18/2025 que subordina a aplicação da RA 500/2023 à disponibilidade orçamentária futura e que inviabiliza a eficácia imediata da mesma,
se efetivada da forma proposta pelos atos do CSJT estará contrariando os fundamentos legais da concessão do auxílio saúde no serviço público.
É preciso priorizar soluções que garantam a aplicação da resolução RA 500/2023 do CNJ, sem gerar prejuízos à à força de trabalho do judiciário trabalhista e garantir segurança jurídica.
Em caso de opção dos gestores do PJU por privilégios será claramente uma opção politica injusta.

Após um ano da implementação do auxílio saúde aos servidores do Poder Judiciário, a categoria se viu diante de um cenário de insatisfação, especialmente para aqueles com mais de 50 anos e para os portadores de deficiência (PCDs) e doenças graves. Embora o benefício tenha sido ampliado, garantindo o pagamento de 8% do piso para magistrados e uma cota extra para servidores nessas condições, a realidade enfrentada nos tribunais federais tem mostrado que o valor estipulado é insuficiente para cobrir as necessidades dos servidores.

Em outubro de 2024, o orçamento do Poder Judiciário recebeu uma suplementação que viabilizou parte do pagamento e na atualização das normas do auxílio saúde, resultando em um aumento do valor per capita. Contudo, a implementação foi delegada à cada tribunal estadual, levando em conta as particularidades locais, incluindo o orçamento e as especificidades de cada órgão. A medida, embora fosse esperada para melhorar a assistência à saúde dos servidores, não ocorreu em totalidade, o que gerou críticas e descontentamento, que consequentemente chegaram aos representantes classistas, razão da reunião com a gestão do TRT23.

Em um esforço para aprimorar o benefício, o ato 18 foi reformulado pelo ato 23, passando a definir a distribuição dos valores orçamentários e ficando a cargo dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a modelagem de como ocorreria. Além disso, está sendo discutido que, se necessário, “poderá” haver uma implementação futura para ajustamentos adicionais, com ajustamento de outras despesas discricionárias.

Entretanto, a busca por isonomia na aplicação do auxílio saúde continua sendo uma demanda central entre os servidores. No contexto da Justiça do Trabalho (JT), a busca por critérios isonômicos, anteriormente buscada e realizada no auxílio alimentação, é a mesma busca na resolução da questão do auxílio saúde. Os servidores destacam que os atos baixados não atendem à essa necessidade, pois os critérios variam de tribunal para tribunal, o que, segundo eles, ferem princípios constitucionais, como o da igualdade e considerando que o sistema de justiça é uno.

Durante a reunião, a Dra. Adenir, se mostrou aberta ao diálogo com os servidores e magistrados. Ela destacou a importância de ouvir os diferentes pontos de vista para tomar decisões equilibradas, levando em consideração tanto os direitos dos servidores como dos magistrados e as disponibilidades orçamentárias.

Por outro lado, a diretora geral do Sindijufe-MT, Juscileide Maria, fez uma análise crítica durante a reunião, sugerindo que a RA 12/2005, que trata do auxílio alimentação, poderia servir de paradigma para a implementação de um modelo mais justo e eficiente para o auxílio saúde. Ela também fez questão de frisar que a categoria não aceitava a redução dos valores, e pediu para que a decisão sobre a distribuição dos recursos fosse decidida com coerência institucional e proteção jurídica mínima.
Em uma análise mais ampla, Juscileide também falou sobre o que considera ser uma falácia: a alegação constante de falta de recursos para as demandas pecuniárias da categoria, uma vez que as arrecadações da Fazenda Pública têm batido recordes ano após ano. Para ela, essa justificativa não se sustenta, principalmente quando se considera o impacto das ações de cidadania que os servidores desempenham, levando a presença do Judiciário a todos os cantos do Estado de Mato Grosso, um dos maiores em extensão territorial do Brasil, como também outros estados. Ela reforçou que, devido à vastidão territorial e aos custos elevados das ações judiciais, é fundamental que o orçamento do Judiciário seja recomposto, especialmente porque os acréscimos dos anos recentes foram mínimos.

Por fim, Juscileide concluiu que a categoria continua empenhada em garantir que o Poder Judiciário tenha os recursos necessários para continuar sua função essencial para a sociedade, e que a melhoria das condições de trabalho e de saúde dos servidores não pode ser tratada como um privilégio, mas como um direito fundamental. Ela apelou para que o orçamento do Judiciário fosse reajustado de maneira substancial, a fim de garantir a justiça social e o pleno funcionamento da máquina judiciária.

*Conclusão*

O debate sobre o auxílio saúde aos servidores do Poder Judiciário continua a ser um ponto de tensão entre os representantes dos trabalhadores e os órgãos responsáveis pela gestão orçamentária. A expectativa é de que a próxima normatização traga mais equilíbrio e justiça no trato com as demandas dos servidores, respeitando os princípios constitucionais de isonomia e garantindo que os recursos necessários para a manutenção da saúde e qualidade de vida dos servidores sejam adequados às necessidades da categoria.

 

Texto: Assessoria de Imprensa & Comunicação Sindijufe

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