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Votaram a favor da aprovação do anteprojeto de lei do AQ os ministros Luís Roberto Barroso (Relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli. O ministro Flavio Dino acompanhou o relator com ressalvas (ainda indisponíveis para consulta).
Resumo – Poderá ser acumulado:
1) o mestrado com as duas pós graduações?
O mestrado (art. 15, inciso II) e o doutorado (art. 15, inciso I) absorvem os AQs de pós-graduação, graduação e certificação que estão sendo pagos (art. 15, incisos III, IV e V).
Portanto, o servidor receberá o valor de 3,5 VR do mestrado e isso absorverá os demais AQ, restando apenas os do inciso VI (AQT) – paragrafo 3º, do art. 15
2) duas graduações com duas pós graduações?
Não. O limite é 2VR, portanto, duas acumulações, que podem ser: 2 graduações (2 VR), ou 2 pós-graduação (2 VR), ou 1 pós-graduação (1VR) + 1 graduação (1 VR).
3) duas graduações com duas pós graduações e um mestrado?
Não. O limite de acumulação para graduação ou para a pós-graduação é de 2 VR, portanto duas acumulações. O mestrado e o doutorado não acumulam com os incisos III, IV, V (pós- graduação, graduação e certificação profissional, respectivamente).
4) certificado técnico?
As certificações profissionais, de que trata o inciso V, poderá acumular com graduação ou com pós-graduação, dentro do limite de até 2 VR, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 15.
Convém destacar que que os AQs descritos nos incisos I, II. III, IV e V, para serem pagos, devem ser vinculados às áreas de interesse que são objetos de regulamentação dos Tribunais.
fonte: Portal STF
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Vai diminuir o valor para quem está em final de carreira para custear o aumento para quem tem doutorado e mestrado. Justo?