Após a derrubada dos vetos 10 e 25/23 em 14 de dezembro de 2023 no Congresso Nacional, o SINDIJUFE – MT no dia 18 de dezembro de 2023, através da assessoria jurídica, que foi demandada, protocolizou petição com requerimento nas três casas do PJU em Mato Grosso para pagamento imediato do retroativo para os servidores que tiveram absorção da primeira parcela da recomposição parcial dos salários e reestabelecimento da situação salarial prevista na Lei 14.687/2023 que trata, além da não absorção dos quintos para os futuros reajustes, da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação do adicional de qualificação por diploma de ensino superior (NS) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), para os técnicos judiciários; e da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário. Para acessar os requerimentos clique nos links abaixo:
O SINDIJUFE- MT em 13 de dezembro de 2023, participou de uma reunião com Diretor Geral do TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, com a presença do Servidor Leo Monteiro, para tratar dos passivos referentes ao retroativo para os servidores que tiveram absorção da primeira parcela da recomposição parcial dos salários e reestabelecimento da situação salarial prevista na Lei 14.687/2023.
Após essa primeira reunião contatamos a assessoria da presidência para reunião no dia 15 de dezembro de 2023, que não ocorreu em razão de outros compromissos agendados pela presidência da casa que a assessoria teve que acompanhar.
No dia 19 de dezembro de 2023, mais uma vez estivemos no TRE – MT para tratar da inscrição em restos a pagar dos valores retroativos devidos aos Servidores.
Na terça-feira, dia 09 de janeiro de 2024, em conversa com o Diretor Geral, Mauro Diogo, fomos informados que o TRE – MT, na folha de janeiro o pagamento voltará ao normal, ou seja, sem a absorção.
Conversamos também informalmente com Diretor Geral do TRE/MT, que nos informou a possibilidade do pagamento do retroativo no mês de fevereiro de 2024, restando valor pequeno para completar o total para pagamento de ativos. Inativos e pensionistas. Também visitamos os servidores da COF e da SGP que não estão medindo esforços para acelerar os procedimentos relativos à satisfação dos créditos devidos aos servidores.
O SINDIJUFE – MT esteve também na Justiça Federal, onde detectou que o retroativo relativo aos valores absorvidos ainda não foram objeto de orientação para pagamento pela administração do TRF1. À frente, link de despacho do CJF à Diretora Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas em Exercício naquele órgão. Veja o Despacho na íntegra aqui.
O SINDIJUFE – MT esteve no TRT 23ª onde constatou que há em andamento consulta para procedimento de pagamento do retroativo aos Servidores. Não houve inscrição desses valores em resto a pagar e até o momento ainda não há orientação do CSJT e da presidência da casa sobre o tema.
No TRT o requerimento transformado em PROAD recebeu o nº 14128/2023.
Com relação ao restabelecimento da não absorção todas as casas do PJU MT estão aplicando a Lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O SINDIJUFE – MT espera a correta aplicação e efetividade da Lei aprovada uma vez que trata se de reestabelecimento do pagamento dos quintos.
Fonte: SINDIJUFE – MT
Texto: Juscileide Maria Kliemaschewsk Rondon