Sindijufe - MT

Coletivo jurídico da Fenajufe terá 2 representantes do Sindijufe-MT; saiba por que participar

Neste fim de semana, em Brasília, acontecerá o XXVII Encontro do Coletivo Jurídico da Fenajufe, com a participação de Mato Grosso. Além do advogado Bruno Boaventura, o Sindijufe enviou o coordenador-geral Edivaldo Rocha dos Santos.

A coordenadora-geral do Sindijufe-MT Juscileide Maria Kliemaschewsk Rondon explicou a importância da participação no evento.

Segundo ela, é preciso acompanhar as discussões com as assessorias jurídicas de diferentes sindicatos do Brasil, que têm ações das mais diversas e que afunilam nesse debate da Fenajufe, inclusive inspirando a Federação à propositura de ações.

A participação no Coletivo Jurídico também nos permite aprofundar o debate sobre argumentações jurídicas e teóricas, do ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, nas ações que a gente propõe, criando jurisprudência a partir dos próprios regionais, que muitas vezes acabam subindo para os tribunais superiores. Vencemos muitas teses dessa forma, depois de reconhecido o direito. É um trabalho conjunto de todos os Sindicatos“.

Conforme a coordenadora, esse intercâmbio de saberes da assessoria jurídica e do diretor do Sindicato, e também a troca de aprofundamento de conhecimento jurisprudencial, doutrinário e da própria legislação, infraconstitucional e complementar, é muito importante para o preparo das pessoas, a fim de que, quando um direito for aviltado, imediatamente ela responda, com ação política mas também com ação jurídica, quando for necessário.

Então, é fundamental que tenhamos esse encontro anualmente, para o debate mais aprofundado sobre as questões citadas, que são tão caras para nós Servidores“, complementou.

Questões levadas por Mato Grosso   

Segundo Jusci, o Sindijufe-MT tem algumas preocupações, e uma delas é a questão da discussão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), no sentido de ser reconhecida como vencimento-base, em razão da natureza. “É um processo que só o TRT3, de Minas Gerais, conseguiu êxito, porque a Advocacia Geral da União (AGU) perdeu o prazo. Não foi por um reconhecimento da construção teórica, jurisprudencial e doutrinária. Mas para nós é importante debater este tema e ver como está o andamento desses processos, que reconhecem a GAJ como vencimento-base. Aliás, essa é uma ação que começou com os servidores da Receita Federal com a GAT, em que a AGU propôs Ação Rescisória e o STJ julgou procedente. Na minha avaliação temos, porém, que continuar batendo nesta tecla“.

Tem outras questões. Por exemplo:  alguns  sindicatos e a Federação tem ações em trâmite, sobre variados temas,  como aquelas do desvio de funções, que ganhamos em alguns lugares. A própria questão de passivos cujas ações transitaram em julgado e não estão sendo quitadas, cujas ações são antigas e nós temos que   agilizar os pagamentos devidos e os tribunais não as quitam devidamente. Há, portanto, muitas questões da nossa vida profissional que, juridicamente,  precisamos fazer encaminhamentos“, concluiu a coordenadora.

Luiz Perlato – SINDIJUFE/MT

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