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Comissão aprova, em caráter conclusivo, parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6613/2009

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou nesta quarta-feira (24) em caráter conclusivo, o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM/SP) pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6613/2009. A informação é da Queiroz Assessoria.

O PL 6613/2009, de autoria do Supremo Tribunal Federal que altera os da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que versa sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.

Resumo do Projeto
O projeto denomina o Oficial de Justiça Avaliador da União; altera a denominação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para Gratificação Judiciária; extingue a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo para os servidores no exercício de funções comissionadas; limita o maior vencimento básico da categoria a setenta e cinco por cento do subsídio de Juiz Federal Substituto; enquadra os servidores da categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e confere fé pública às carteiras de identidade funcional dos órgãos do Poder Judiciário.

Perspectivas de Deliberação
Após a aprovação do parecer de caráter conclusivo, será aberto o prazo de interposição de recurso ao Plenário pelo prazo de 5 sessões. O recurso precisará ser subscrito por um 1/10 dos deputados (52 deputados). Se apresentado recurso, a matéria tem sua tramitação sobrestada até que tal questão seja pautada e deliberada em Plenário da Câmara dos Deputados.

Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT

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