Medida Provisória em vigor estabelece regras para o funcionamento das “bets” e aguarda análise do Congresso Nacional

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247 – Nesta terça-feira (25), o governo publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. As regras já estão em vigor, mas devem ser analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade, destaca o G1.
A MP estabelece a taxação das empresas de apostas, conhecidas como “bets”, em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), que corresponde à receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e do imposto de renda (IR) sobre a premiação.
Em maio, o Ministério da Fazenda havia apresentado uma proposta com a previsão de uma tributação de 16%. Porém, a projeção é que o governo possa arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024, com a regulamentação das apostas. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
A MP altera a Lei Federal nº 13.756, de 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”. O texto retira o termo “exclusivo” e passa a prever que o Ministério da Fazenda será responsável por autorizar o funcionamento das apostas, sem limite no número de outorgas e com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais.
As taxas de 18% do GGR serão distribuídas da seguinte forma:
- 10% para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas vinculados às apostas;
- e 3% para o Ministério do Esporte.
Além disso, a medida provisória proíbe a participação em apostas esportivas de agentes públicos que atuam na fiscalização do setor a nível federal, menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa, pessoas com influência nos resultados dos jogos (como treinadores, árbitros e atletas), e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
A MP também determina que os prêmios não retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
As empresas que operam as apostas são obrigadas a promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos, e caberá ao Ministério da Fazenda regulamentar as ações de marketing das “bets”.
A MP estabelece multas para empresas que executarem apostas sem autorização ou que oferecerem o serviço em desacordo com a lei, podendo variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões por infração. A licença de operação também poderá ser cassada e as atividades das empresas suspensas em casos de descumprimento das regras.
Brasil 247