Colegiado do CJF deve deliberar sobre o tema na próxima sessão ordinária marcada para ocorrer no próximo dia 26
Fernanda Miranda Redação Fenajufe
A Fenajufe reuniu-se com o Conselho da Justiça Federal (CJF) nesta sexta-feira (2) para tratar da implementação da Lei nº 14.687/2023 com efeitos imediatos e retroativos às servidoras e servidores com direito ao pagamento dos quintos/décimos e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE). A Justiça Federal não aplicou a legislação em toda sua extensão, causando sérias preocupações.
As coordenadoras da Federação Luciana Carneiro e Denise Carneiro e o advogado João Marcelo da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados e Associados) foram recebidos pelo juiz federal auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos.
A Fenajufe solicitou informações a respeito do despacho emitido pelo CJF, no dia 19 de janeiro, orientando os tribunais a manterem a absorção dos quintos na primeira parcela da recomposição salarial dos(as) servidores(as) descumprindo a extensão desta lei, republicada no dia 22 de dezembro de 2023, após derrubada do veto 25 de 2023 que garantiu importantes direitos aos servidores, graças a mobilização da Fenajufe e Sindicatos de base.
Além disso, o documento condicionou que “eventuais ajustes serão realizados a partir da folha de março/2024, de acordo com o que for deliberado pelo Colegiado”. Confira o documento aqui.
O juiz federal auxiliar solicitou um dossiê sobre o tema para referendar os questionamentos, já que outros ramos, como a Justiça do Trabalho, se posicionaram pela aplicabilidade da lei. Após esse levantamento da AJN, o juiz irá despachar com o vice-presidente e corredor-geral Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes sobre o assunto.
O Colegiado deve deliberar sobre o tema na próxima sessão ordinária marcada para ocorrer no próximo dia 26 deste mês. A Fenajufe tem atuado para que os conselheiros decidam pela aplicabilidade imediata da lei e ainda que pague os retroativos referentes aos quintos e VPNI/GAE, conforme estabelecido pela lei.
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