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SINDIJUFE ATUA JUNTO AO TRT E GARANTE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO POR PRESCRIÇÃO

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Mato Grosso (Sindijufe-MT) obteve uma importante vitória em defesa de uma sindicalizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Atendendo à atuação do sindicato, a Direção-Geral do TRT reconheceu a prescrição e determinou o arquivamento de um processo administrativo (PROAD) que visava a cobrança de um suposto pagamento indevido.

O ponto central da defesa foi o reconhecimento de que o pagamento questionado não decorreu de má-fé ou erro do servidor, sendo, portanto, indevida qualquer responsabilização pessoal. Além disso, conforme sustentado pelo Sindijufe, o intervalo de mais de cinco anos entre o pagamento (1/3 de férias referente ao ano de 2016) e a instauração do PROAD caracteriza a prescrição da autotutela administrativa.

“A Administração Pública tem o poder-dever de rever seus próprios atos, mas esse poder encontra limites no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional. Os administrados não podem viver sob constante ameaça de instabilidade por atos da própria Administração”, explicou o advogado do sindicato, Bruno Boaventura.

A base legal da argumentação está no Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos para ações e direitos reivindicados contra ou pela Administração Pública. Esse prazo funciona como uma proteção contra revisões eternas de atos administrativos, garantindo estabilidade e previsibilidade aos servidores.

Boaventura reforça ainda que a tese jurídica vale para qualquer tipo de crédito contestado pela Administração: “O sindicalizado deve ficar atento. Se passaram mais de cinco anos desde o suposto pagamento indevido, não aceite cobrança automaticamente. Alegue a prescrição.”

O caso reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos servidores e no enfrentamento de práticas administrativas que contrariem os princípios da legalidade e da segurança jurídica.

 

Texto: Assessoria de imprensa e Comunicação Sindijufe-MT

Fonte: Assessoria Jurídica Sindijufe

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