O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe-MT) e a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Mato Grosso (ASSOJAF/MT) reivindicam ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) a transformação de 9 dos 18 cargos vagos de Analista Judiciário – Área Administrativa – sem especialidade para Analista Judiciário – Área Judiciária especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.
As razões argumentadas foram fruto de um trabalho da Diretoria das entidades com os próprios Oficiais de Justiça, que contou com a colaboração do Assessor Jurídico, Bruno Boaventura, e são as seguintes:
I) dos resultados do acompanhamento psicossocial dos Oficiais de Justiça do Tribunal, documentados em relatório da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida de que a insatisfação dos servidores quanto ao reconhecimento institucional pode ter relação direta com os pontos identificados como dificuldades enfrentadas pela categoria, inclusive: a ausência de um quantitativo de servidores oficiais de justiça em número suficiente para atendimento das demandas, conforme consta no PROAD 11376/2018;
II) dos dados publicizados no Portal Transparência do TRT 23 temos que a comparação dos números da lotação paradigma e a da lotação real dos efetivos quanto às Centrais de Mandados de todos os Foros, leva à a conclusão de que existe o déficit de 9 servidores do quadro de Analista Judiciário – Área Judiciária especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, conforme os termos da Resolução n.º 219/16 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, conforme os seguintes termos: A) o artigo 2º em se conceitua a Central de Mandados como área de apoio direto à atividade judicante; B) que estabelece que lotação paradigma é o quantitativo mínimo de servidores das unidades judiciárias, conforme o inciso V do artigo 2º; C) dos dispositivos 3º, 6º e 7º, de que a definição de lotação paradigma tem como método o quantitativo mínimo de servidores a serem lotados em cada unidade;
III) de que 6 aposentadorias previstas até o final do ano de 2022 que redundará em um maior déficit no atendimento jurisdicional, o que agrava ainda mais o “déficit do quadro de oficiais de justiça” constatado pelo COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS ainda em 03.12.2019 em conformidade com o item 3 da Ata de reunião juntada no Proad n.º 3735/2019 quando da atuação deste pela necessidade de otimização da disponibilidade da força de trabalho em conformidade com o art.1º da Resolução Administrativa n.º 317/2016;
IV) de, após a publicização do Edital de Abertura do 3º Processo Seletivo de Remoção Interna de servidores do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO – 2021, ter sido deferidas requisições de servidores: uma realizada pelo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO de um Analista Judiciário – Área Judiciária especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e a outra também de um outro Analista Judiciário – Área Judiciária especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal pelo gabinete de Desembargador do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO;
V) ante a necessidade de atendimento do interesse público de proceder com as remoções previstas no 3º Processo Seletivo de Remoção Interna de servidores do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO– 2021, com fulcro na alínea c) do inciso III do artigo 36 da Lei n.º 8.112/90 e com base no julgado do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA no AgInt no REsp 1507505/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/04/2019, DJe 09/04/2019;
VI) tendo em vista o OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SGPES Nº 127/2021 de lavra da MINISTRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em que autorizou o provimento de 2 cargos de Analista Judiciário.
Da Assessoria Jurídica