A Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT emitiu parecer jurídico técnico sobre a minuta de regulamentação do banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com análise comparativa entre a proposta local, a disciplina geral do Tribunal Superior Eleitoral e normas adotadas por outros Tribunais Regionais Eleitorais do país.
O parecer, elaborado pelo advogado Dr. Bruno Boaventura, foi produzido a partir de provocação da Coordenação do Sindicato e teve como objetivo avaliar, sob a ótica da proteção funcional dos servidores, quais dispositivos seriam mais vantajosos para a categoria. A análise comparou a minuta do TRE-MT com regulamentações do TSE, TRE-PR, TRE-SC, TRE-GO e TRE-PE, identificando avanços, limitações e pontos que merecem aperfeiçoamento.
De acordo com o documento, a minuta do TRE-MT apresenta aspectos positivos, especialmente ao prever prazo de fruição de cinco anos, majoração de créditos em sábados, domingos e feriados, possibilidade de utilização do banco para ausências de dia inteiro e prazo diferenciado para compensação de faltas justificadas. Esses elementos foram reconhecidos como importantes para conferir maior segurança ao servidor quanto ao aproveitamento das horas acumuladas.
Contudo, o parecer também aponta que a proposta mato-grossense se mostra mais restritiva em pontos centrais quando comparada a outros modelos já adotados na Justiça Eleitoral. Entre os principais problemas identificados estão a exigência de autorização prévia da Diretoria-Geral para constituição do banco ordinário, o limite de apenas 30 horas mensais e 100 horas anuais, além da ausência de disciplina mais robusta sobre a possibilidade de conversão excepcional do saldo em pecúnia quando a fruição das horas se tornar inviável.
A Assessoria Jurídica destacou que a redação mais favorável aos servidores seria aquela que substituísse a autorização prévia da Diretoria-Geral pela homologação da chefia imediata, admitindo convalidação posterior em situações urgentes ou imprevisíveis. Também foi defendida a ampliação do limite mensal para 60 horas, ou até 90 horas em período eleitoral, quando somadas as horas destinadas à pecúnia e à compensação, conforme experiências normativas mais vantajosas identificadas em outros TREs.
Outro ponto de destaque do parecer é a defesa da supressão do teto anual de 100 horas, considerado excessivamente restritivo. Para a Assessoria Jurídica, seria mais adequado manter o prazo de validade dos créditos por 60 meses, com controle por plano de fruição pactuado entre chefia e servidor, especialmente quando houver saldo elevado ou créditos próximos do vencimento.
O parecer também propõe que a regulamentação assegure expressamente a possibilidade de conversão das horas em pecúnia, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, ou quando a fruição se tornar inviável por motivo não imputável ao servidor. A medida seria especialmente relevante em hipóteses como vacância, aposentadoria por incapacidade permanente, falecimento, retorno ao órgão de origem ou encerramento do vínculo com o Tribunal.
Para o SINDIJUFE-MT, a emissão do parecer representa mais uma atuação técnica e preventiva em defesa dos direitos da categoria, permitindo que o Sindicato participe do debate institucional com fundamentos objetivos, dados comparativos e propostas concretas de aperfeiçoamento normativo.
Conforme sintetizado na conclusão jurídica, a melhor regulamentação seria aquela que combinasse os dispositivos mais protetivos encontrados no TSE e nos demais TREs analisados: homologação pela chefia imediata, possibilidade de validação posterior em casos excepcionais, limite mensal mais amplo, ausência de teto anual restritivo, validade quinquenal dos créditos, plano de fruição construído com participação do servidor, majoração das horas em fins de semana, feriados e recesso, além de previsão expressa de conversão em pecúnia quando cabível.
Com o parecer, o SINDIJUFE-MT reforça sua atuação qualificada na defesa dos servidores da Justiça Eleitoral, buscando que a regulamentação do banco de horas no TRE-MT não seja apenas um instrumento de gestão administrativa, mas também uma norma equilibrada, transparente e efetivamente protetiva dos direitos funcionais da categoria.
Assessoria Jurídica Sindijufe-MT