Sindijufe - MT

TRE-MT EM PAUTA

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso (Sindijufe-MT) manifesta apoio à criação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), instituída por meio da Portaria nº 63/2026.

A medida representa um avanço importante na consolidação de um ambiente de trabalho mais seguro, saudável, inclusivo e respeitoso para todas e todos que atuam na Justiça Eleitoral mato-grossense.

Para o Sindijufe-MT, o enfrentamento ao assédio e à discriminação é uma pauta permanente e de grande relevância, especialmente no contexto atual, em que as mulheres continuam sendo as principais vítimas de práticas abusivas no ambiente profissional. A criação da Comissão fortalece os mecanismos institucionais de prevenção, acolhimento e orientação, contribuindo para a construção de uma cultura organizacional baseada no respeito e na dignidade.

A Diretoria Executiva Colegiada do Sindicato destacou a importância da iniciativa:

“O combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação precisa ser permanente e efetivo. Garantir um ambiente de trabalho seguro é uma questão de respeito, dignidade e valorização das servidoras e dos servidores. O Sindijufe-MT estará sempre atento e atuante nessa pauta, defendendo que nenhuma forma de violência institucional seja tolerada.”

O Sindicato ressalta como positiva a atuação da Comissão em primeiro e segundo graus de jurisdição, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às normativas internas do TRE-MT, além da composição plural do colegiado, que assegura representatividade dos diversos segmentos da instituição.

O Sindijufe-MT reafirma seu compromisso histórico com a defesa de condições dignas de trabalho e defende a atuação conjunta entre administração e representantes dos trabalhadores na promoção de ações educativas, preventivas e de conscientização sobre o tema.

A construção de um ambiente institucional livre de qualquer forma de assédio ou discriminação é responsabilidade coletiva e deve ser tratada como prioridade permanente.

Texto: Assessoria de imprensa e Comunicação Sindijufe-MT

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