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Fenafisco: a reforma tributária sobre a renda é necessária para alcançar o equilíbrio tributário no Brasil

De acordo com a entidade do Fisco, “o Imposto de Renda contribui para enriquecer os mais abastados e empobrecer os que não estão no topo da economia”

(Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados | ABr)

247 – Em um país onde os mais ricos contribuem proporcionalmente menos em tributos do que os trabalhadores, apenas a aprovação da reforma sobre o consumo não será suficiente para alcançar a justiça fiscal no país. É o que aponta em nota a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). Segundo a entidade, a aprovação da Reforma Tributária sobre o consumo, ocorrida na última sexta (15), é um avanço, mas é necessário o aprimoramento do Imposto de Renda para alcançar o equilíbrio do sistema tributário brasileiro.

Presidente da Fenafisco, Francelino Valença afirma que, atualmente, “o Imposto de Renda contribui para enriquecer os mais abastados e empobrecer os que não estão no topo da economia, com alíquotas efetivas menores para os multimilionários em comparação aos trabalhadores”. “O país deve tratar os contribuintes de forma isonômica e ampliar o peso relativo dos impostos sobre as altas rendas, o patrimônio e a riqueza”, explica.

Como um dos exemplos de problemas do atual Imposto de Renda, Valença mencionou a isenção dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos seus sócios e acionistas. O presidente da entidade acrescenta ainda que, além da busca por justiça fiscal, a reforma sobre a renda pode acarretar o aumento do consumo e apoiar o crescimento e o desenvolvimento do país.

A entidade apontou, no entanto, que as exceções de isenção fiscal concedidas vão elevar as alíquotas do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e prejudicar todo o sistema tributário. O texto da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária do consumo (PEC 45/2019) obriga o governo a enviar em até 90 dias após a promulgação um projeto de lei que reforme a tributação da renda e a tributação da folha de salários.

Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.

Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada. O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).

O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%. Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).

Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias. O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.

Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.

A reforma também prevê o chamado imposto seletivo, que deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.

Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.

O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.

Com informações da Agência Câmara

Brasil 247

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