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Equidade necessária

Auxílios alimentação e assistência pré-Escolar: Fenajufe cobra e TSE publica portaria pelo reajuste isonômico com demais ramos da justiça

Normativa garante os mesmos valores dos benefícios da portaria conjunta publicada pelo Conselho Nacional de Justiça 

Joana Melo Redação Fenajufe

Após o Conselho Nacional de Justiça publicar na data de ontem, 1º/2/24, a Portaria Conjunta GP nº1 /2024, que trata dos reajustes do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do PJU, contendo a assinatura de todos os tribunais e conselhos superiores, exceto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Fenajufe recorreu ao tribunal de forma imediata para garantir a isonomia aos servidores e às servidoras da Justiça Eleitoral.

Ainda no final da manhã do dia 1º/2, a Fenajufe enviou ofício ao TSE manifestando preocupação com a possibilidade de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU) terem esses benefícios reajustados, menos os servidores da Justiça Eleitoral. O documento também solicitou a manutenção da isonomia e uma reunião em caráter de urgência com o secretário-geral do tribunal.

À tarde os coordenadores plantonistas da semana, Luciana Carneiro e Fabrício Loguércio, se reuniram no TSE com a assessora chefe do gabinete da secretaria-geral da presidência, para quem apresentaram os questionamentos da Federação e cobraram posicionamento daquele tribunal.

Durante a reunião, foram informados que a Portaria TSE nº 42 havia sido assinada pouco antes, estabelecendo, no âmbito da Justiça Eleitoral, os novos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, nos mesmos moldes da Portaria Conjunta nº 1/2024.

Confira protocolo

Com a publicação, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral do país passarão a receber os mesmos valores definidos para os outros ramos da justiça, sendo R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação e R$ 1.178, 82 para assistência pré-escolar.

Os reajustes foram fixados em 17,85% para o auxílio alimentação e 25% para o auxílio creche.

Importante destacar que em reunião com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal na última semana, a Fenajufe reforçou a solicitação para que houvesse isonomia entre os valores dos benefícios para servidores da Suprema Corte com os demais órgãos do PJU. Atendendo a Federação, as Resoluções de nºs 817 e 818 da Suprema Corte foram publicadas no dia 31 de janeiro e a portaria conjunta dia 1º de fevereiro estabelecendo os mesmos valores definidos pela portaria conjunta.

Para acessar as portarias:

Nº 42 – TSE (AQUI)
Portaria conjunta GP nº1 /2024 (AQUI)

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