A pedido do Sindijufe-MT, o juiz federal Cezar Augusto Bearsi homologou os valores do crédito a serem pagos os Sindicalizados listados nos Grupos I e II da Execução. A homologação se deu em virtude de não sido apresentada qualquer impugnação por parte da União Federal (Fazenda Nacional) aos cálculos apresentados pelo Sindijufe.
O magistrado ainda determinou que a serventia da 2ª Vara Federal providencie a feitura dos ofícios individuais de requisição de pagamento. Depois de prontos, tais ofícios serão encaminhados à presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O advogado Bruno Boaventura esclarece que os valores dos Grupos I e II já foram homologados, pois não apresentaram erros nos cálculos e foram os primeiros a serem apresentados por tratarem de Servidores que já eram Sindicalizados ao Sindijufe MT, ou seja, não se tratam de Servidores que se sindicalizaram depois.
Da Assessoria Jurídica
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