A pedido do Sindijufe-MT, o juiz federal Cezar Augusto Bearsi homologou os valores do crédito a serem pagos os Sindicalizados listados nos Grupos I e II da Execução. A homologação se deu em virtude de não sido apresentada qualquer impugnação por parte da União Federal (Fazenda Nacional) aos cálculos apresentados pelo Sindijufe.
O magistrado ainda determinou que a serventia da 2ª Vara Federal providencie a feitura dos ofícios individuais de requisição de pagamento. Depois de prontos, tais ofícios serão encaminhados à presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O advogado Bruno Boaventura esclarece que os valores dos Grupos I e II já foram homologados, pois não apresentaram erros nos cálculos e foram os primeiros a serem apresentados por tratarem de Servidores que já eram Sindicalizados ao Sindijufe MT, ou seja, não se tratam de Servidores que se sindicalizaram depois.
Da Assessoria Jurídica
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA TRT
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SINDIJUFE-MT PARTICIPA DA XXV PLENÁRIA NACIONAL DA FENAJUFE E REFORÇA MOBILIZAÇÃO POR REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS E DERRUBADA DO VETO 45
PALESTRA NO TRE-MT
DECISÃO NO TSE
JURÍDICO EM AÇÃO
REUNIÃO DO FÓRUM DE CARREIRA QUE ACONTECERIA NESTA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO, É SUSPENSA.
MOBILIZAÇÃO EM BRASÍLIA