⇒ Abre as portas para terceirização permitindo a criação de vínculos sem a regra geral do concurso, aumentando, assim, a indicação para cargos comissionados;
⇒ Mantém a estabilidade apenas para “cargos típicos de Estado”, cuja definição será dada por uma Lei Complementar Federal;
⇒ Acaba com o Regime Jurídico Único (RJU), o que abre portas para servidores dos mais diversos regimes trabalharem perante o mesmo órgão (celetista, estatutária, regime híbrido etc.);
⇒ Proíbe a redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração;
⇒ Veda a progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
⇒ Avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado com base em critérios subjetivos;
⇒ Permite o desligamento de servidores de cargos considerados obsoletos. Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho que, como mostrado acima, utilizará critérios subjetivos;
⇒ Permite a redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores em 25% nos períodos de crise fiscal.
⇒ Permite ao Poder Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. Permite-se mesmo o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, salvo atividades privativas de cargos típicos de Estado.
Fonte: Fenajufe