O juiz José Rodrigues atendeu ação civil pública do MPDFT contra dois serviços ofertados pela Serasa Experian envolvendo venda de dados
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A 5ª Vara Cível de Brasília determinou que a Serasa Experian pare de comercializar dados pessoais de cidadãos e empresas por meio dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”.
Confirmando uma liminar deferida em novembro de 2020, o juiz José Rodrigues Chaveiro Filho atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para condenar a Serasa Experian. A sentença foi expedida no dia 24 de junho de 2021.
A Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), do MPDFT, apurou que a comercialização dos dados por meio dos dois serviços oferecidos pela Seresa Experian fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que garante ao cidadão o poder sobre trânsito e uso das informações pessoais.
“Nesse sentido, o tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais, na forma empreendida pela ré, exigiria a participação ativa e efetiva do indivíduo retratado, mediante manifestação clara do seu consentimento, condição para viabilizar o fluxo informacional realizado, no caso, com caráter manifestamente econômico”, escreveu o juiz.
O MPDFT apontou que o próprio site da Serasa informou que cada dado pessoal custava R$ 0,98. A empresa ainda dizia ter um banco de dados com mais de 150 milhões de CPFs, segundo o órgão de investigação.
O outro lado
À época da liminar, a Serasa Experian disse que “atua em estrita conformidade com a legislação vigente e se manifestará oportunamente nos autos do processo”.
A coluna não conseguiu contato com a empresa sobre a sentença. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
Metrópoles
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