A Justiça Federal entendeu que servidores têm direito a licença não remunerada e por tempo indeterminado para acompanhar o cônjuge. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou a concessão do benefício a uma funcionária do Ministério da Defesa, cujo marido aceitou uma oferta de emprego no Japão.
A administração pública havia negado o pedido, alegando que o deslocamento do cônjuge teria ocorrido por vontade própria, e não por decisão da empresa.
O relator do processo no TRF-1, desembargador Francisco Neves da Cunha, no entanto, afirmou que a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União “não exige que também o cônjuge ou companheiro do requerente da licença detenha a qualidade de servidor público, nem que ele tenha sido deslocado por imposição de seu empregador”.
O magistrado ressaltou ainda que a licença não acarreta prejuízo ao Estado, uma vez que o servidor não recebe remuneração no período. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: Jornal Extra
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