Sindijufe - MT

Sindicato dos Servidores da JF/CE anuncia sentença favorável à incorporação da GAJ ao VB

Em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal do Ceará (Sintrajufe-CE) contra a União Federal, tendo como advogado do sindicato o Dr. Airton da Silva, referente a natureza de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e os pagamentos das diferenças devidas de gratificações e demais quantias consectárias, o sindicato recebeu essa sentença procedente, julgada pelo Juízo da 2° Vara Federal/SJCE, na última quinta-feira (9/6).

Com a sentença procedente, foi determinado o pagamento de férias com um terço e 13º salários, dentro do prazo prescricional quinquenal, contado do momento da sentença até seu o cumprimento, com o acréscimos de juros e de correção monetária, que deve ser computada na base de cálculo de todas as vantagens, adicionais e gratificações calculadas sobre ele, a todos os servidores substituídos.

Durante o julgamento do processo de n° 0806751-06.2021.4.05.8100, a União mostrou resistência à solicitação do Sintrajufe-CE e alegou ilegitimidade, assim como defendeu a improcedência da demanda e pediu a prescrição do processo. Deste modo, o sindicato se manifestou através da réplica e relatou os expostos que deveriam ser levados em consideração para o atendimento do pedido.

Após os apontamentos ficou entendido que a garantia possui natureza genérica, não estando condicionada ao desempenho ou à produtividade do servidor. Ou seja, decorre do vínculo estatutário do servidor com o órgão, sem qualquer outro tipo de exigência legal. Com isso, ficou determinado o pagamento de vencimentos ou proventos de aposentadoria decorrentes, incluindo a base de cálculos de todas as vantagens, adicionais e gratificações sobre o vencimento.

Por fim, a GAJ trata-se de uma parcela com natureza de vencimento, e não como uma vantagem pecuniária puramente autônoma. Não se enquadra na definição de adicional ou de gratificação em sentido estrito, já que não é devida em decorrência do tempo de serviço, do desempenho de funções especiais, de condições anormais em que se realiza o serviço e das condições pessoais do servidor.

Acesse a sentença, por meio do link: https://drive.google.com/file/d/1oTHgeJZ6C9dj9RBatDVLoSS7pBp8E2QG/view

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Fonte: https://www.sintrajufe-ce.org.br/index.php/publicacoes/noticias/item/2589-sintrajufe-ce-recebe-sentenca-procedente-que-reconhece-natureza-de-vencimento-da-gaj

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