O SINDIJUFE-MT apresentou requerimento junto ao presidentes do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso para que seja deferida a suspensão dos procedimentos administrativos para apuração de possíveis ilegalidades na incorporação de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) proveniente de quintos e da GAE (Gratificação de Atividade Externa), que visa o corte do pagamento destas aos Servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
O Requerimento pede que a suspensão perdure até o julgamento pelo Tribunal de Contas da União do processo de nº 036.450/2020-04, já que a decisão ainda será tomada em acórdão plenário, não sendo apropriado realizar cortes no pagamento de oficiais de justiça neste momento.
Restaram vários precedentes administrativos de Tribunais que concluíram pela necessidade de suspensão almejada, conforme recente decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
A Assessoria Jurídica, através do advogado Bruno Boaventura, ressalta que a estratégia adotada é a que foi encaminhada pela própria Fenajufe, e que qualquer Sindicalizado prejudicado a respeito desta questão deve procurar o Sindicato.
Da Assessoria Jurídica
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