A negociação não é feita pelo Sindicato e sim pela Administração do TRE/MT com a Unimed. Porém, o Sindijufe-MT visando resguardar os direitos dos servidores, fará uma verificação nos números apontados pela Unimed para concluir se houve ou não abusividade no reajuste praticado.
Para tanto, o Sindicato requereu junto ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Gilberto Giraldelli, a cópia do documento que demonstra o índice de sinistralidade do Contrato, para uma avaliação com maior detalhamento possível de tal questão.
O aditivo contratual entre a Unimed e o TRE/MT determina que a negociação do reajuste do plano da Unimed segue o procedimento adotado em quase todos os contratos coletivos, com os seguintes passos: 1º) calcula-se o índice de sinistralidade anual, o qual representa gasto do plano com a receita do plano no decorrer de 12 meses; 2º) depois se faz a negociação que limitada ao índice de sinistralidade que foi calculado.
Habitualmente, a Unimed em outros contratos de planos coletivos que são acompanhamos pela Assessoria Jurídica do Sindijufe/MT feita pelo Boaventura Advogados em nome de Sindicatos diversos, estabelece de que o índice de sinistralidade do Contrato não sendo superior a 75% aplica-se como índice inflacionário de reajuste o Fipe-Saúde. Caso ultrapasse, existe uma negociação entre as partes.
Da Assessoria Jurídica
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