A Coordenação Geral do SINDIJUFE-MT, representando a Diretoria Executiva Colegiada da entidade, deve protocolar nesta terça-feira (17/06) um ofício junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região solicitando a concessão de ponto facultativo para o dia 20 de junho de 2025, sexta-feira, em virtude do feriado nacional de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, dia 19.
A solicitação tem como base o princípio da isonomia e a busca por equidade no tratamento dado aos servidores da Justiça do Trabalho, considerando que outras instituições do Judiciário Federal em Mato Grosso, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e a Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato Grosso), já editaram portarias concedendo ponto facultativo na sexta-feira subsequente ao feriado religioso.
Além disso, a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região também publicou a Portaria PRT 66 nº 4-2025, alterando seu calendário de funcionamento e incluindo o dia 20 de junho como ponto facultativo, o que reforça o caráter institucional da paralisação das atividades nesse período.
O SINDIJUFE-MT ressalta que a data de Corpus Christi é amplamente celebrada pela população brasileira, especialmente entre os que professam a fé católica, sendo tradicionalmente marcada por eventos religiosos e atividades comunitárias que se estendem ao final de semana. A concessão do ponto facultativo no dia seguinte ao feriado contribui para o bem-estar dos servidores, favorecendo o convívio familiar e o descanso, sem prejuízo à prestação jurisdicional, que poderá ser organizada com a devida antecedência.
A entidade sindical reforça seu compromisso com a valorização dos servidores do Judiciário Federal e segue atuando de forma propositiva para garantir condições de trabalho dignas, respeitando as práticas já adotadas por outras instituições do sistema de Justiça em Mato Grosso. O sindicato aguarda deferimento do pedido e agradece a atenção da Administração do TRT-MT, reiterando os votos de estima e consideração.
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Texto: Assessoria de Imprensa e Comunicação Sindijufe-MT