Relator de duas ações no Supremo, ministro vota pela vacinação obrigatória, mas com consentimento do paciente e retirada de direitos em caso de recusa. Julgamento terá continuidade nesta quinta-feira
Por Redação RBA
Para ministro Lewandowski, interesses individuais não podem estar acima de interesses coletivos. Vacina deve ser obrigatória, mas não compulsória
São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou hoje (16) pela obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para toda a população. No entanto, ele frisou que imunização obrigatória não significa o uso de força contra a pessoa que não quer ser vacinada. E sim que sejam impostas restrições de direitos, como o de participar de concursos públicos, receber benefícios etc.
O ministro destacou que a o interesse coletivo não pode ser prejudicado pelos individuais. “A saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão beneficiárias da imunidade de rebanho”.
O voto se refere às ações sobre obrigatoriedade da vacinação relatadas por Lewandowski que terão sequência do julgamento nesta quinta-feira (17). O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.568, movida pelo PDT. O partido pede que seja assegurada a competência dos estados e municípios na decisão sobre a imunização compulsória da população. E também de ADI 6.587, protocolada pelo PTB, exatamente no sentido contrário. A legenda quer que o STF declare a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 13.979/2020, que confere ao à União, estados, Distrito Federal e municípios a competência para determinar a realização compulsória de vacinação e adotar outras medidas profiláticas no combate à pandemia.
Contra a vacina
A determinação de que a vacinação seja obrigatória confronta discursos e atos do governo de Jair Bolsonaro. Reiteradamente o presidente defende que a população não seja forçada a ser vacinada. Sobre esse tema, o Ministério da Saúde é evasivo quanto a um plano de vacinação e pouco transparente em relação a negociações com laboratórios que estão com os imunizantes em fase de registro.
Ontem, Lewandowski determinou a ampla divulgação do cronograma provável da vacinação contra a covid-19 pelo Ministério da Saúde em julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756.
O PT, Psol, PCdoB, PSB e Cidadania, que entraram com a ação, querem que o presidente Jair Bolsonaro seja obrigado a adotar todos os procedimentos administrativos indispensáveis para que a União possa, com a segurança científica, técnica e administrativa, providenciar a aquisição das vacinas e medicamentos que forem aprovados pela Anvisa, sem quaisquer “valorações estranhas e contrárias aos parâmetros e princípios constitucionais”. Em documento enviado pelo Ministério da Saúde, a imunização da totalidade da população deverá ocorrer em 16 meses, se houver disponibilidade de vacinas.
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