Diante das divergências e contrariedades externadas durante o debate em torno do substitutivo à Reforma Administrativa (PEC 32/20), o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou novo substitutivo à proposta de Bolsonaro/Guedes.
O novo texto, chamado tecnicamente de “complementação de voto”, foi apresentado à comissão especial quarta-feira (15), que em tese seria o último dia discussão em torno da proposta.
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Segue, então, síntese das alterações apresentadas pelo relator, elaborada por Luiz Alberto dos Santos, do corpo técnico do DIAP.
A alteração mais relevante, segundo Luiz Alberto, “é a supressão da previsão de redução de salário com redução de jornada.”
“Também deve-se destacar a inserção no art. 40 do § 10-A, para prever que “a lei não poderá prever a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa. Com isso, ficam sujeitas à regra membros da Magistratura e MP, que estavam fora da aplicação do art. 37, XXIII”, acrescenta.”
E segue: “As demais modificações constitucionais quanto à estabilidade e demissão de servidores foram mantidas. Foi explicitada a possibilidade de demissão no caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação semestrais, consecutivos ou alternados ao longo dos 3 anos do estágio probatório.”
EIS A ÍNTREGA DA ANÁLISE PRELIMINAR
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