Publicado no DOU (Diário Oficial da União), em 11 de novembro de 2021, o Decreto 10.854/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, segundo a pasta, visa consolidar, simplificar e desburocratizar as “Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018.”
Para contribuir com o debate em torno de mais esta norma infralegal em torno da legislação trabalhista, o DIAP publica parecer do advogado Hélio Gherardi, que é do corpo técnico do órgão.
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“Há que se destacar, inicialmente, que muitas das disposições ora decretadas, estavam sendo debatidas no CNT – Conselho Nacional do Trabalho, entre as representações profissionais e patronais e o antigo Ministérios da Economia, hoje no Ministério do Trabalho, sendo verdadeiramente atropelados pela alegada ‘Desburocratização’, ou seja, novamente a sociedade não foi ouvida.”
“Inconcebível que novamente, venham retirar e alterar direitos, sem que sejam as questões debatidas entre os maiores interessados, que são diretamente afetados em detrimento de seus direitos”, entende Gherardi.
Agência Diap
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