Tribunal e outros órgãos federais apuram indícios que envolvem doadores e prestadores de serviços
Por Redação RBA
Publicado 28/10/2020 – 16h56
Marcelo Casal Jr/Abr
Segundo o tribunal, caso mais recorrente envolve desempregados: quase 4 mil
São Paulo – A Justiça Eleitoral identificou, até agora, indícios de irregularidades – em pagamento a prestadores de serviços ou doações a candidatos – que, juntas, somam aproximadamente R$ 25 milhões. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são quase 7 mil “indicativos de problemas”.
Por enquanto, o maior número de situações possivelmente irregulares refere-se a doações feitas por desempregados. Foram observados 3.793 casos dessa natureza, somando R$ 15,9 milhões. “Na sequência, estão os doadores cuja renda é incompatível com o valor doado – são 782 casos, que totalizam R$ 6,4 milhões”, informa ainda o TSE.
Sem registro ativo
A apuração identificou também 775 fornecedores sem registro ativo na Junta Comercial ou na Receita Federal. Eles receberam R$ 1,3 milhão por serviços prestados a candidatos. Além disso, 217 empresas nas quais há alguma relação de parentesco com candidatos receberam um total de R$ 471,3 mil.
As possíveis irregularidades incluem pessoas presumivelmente mortas. “O relatório do TSE traz ainda informações de cinco pessoas que doaram juntas R$ 6,8 mil e que constam do Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), responsável por coletar informações de óbitos dos cartórios de registro civil de pessoas naturais no país”, aponta o tribunal.
Núcleo de Inteligência
Segundo o TSE, todo esse levantamento faz parte de parceria do chamado Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral. Esse grupo abrange, além do próprio tribunal, seis órgãos federais: Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.
“O levantamento foi feito logo após a entrega das prestações de contas parciais, que terminou no último domingo (25), e vai permitir que a Justiça Eleitoral utilize os indícios de irregularidades como informação de inteligência para o exame e julgamento das prestações de contas”, diz o TSE. Dessa forma, acrescenta o tribunal, “os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício e utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral”. Os dados também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República, para compartilhamento com as promotorias estaduais.
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