Segundo cálculos da AGU, feitos em 2021, estima-se que a eventual atualização do índice de correção obrigaria a União a ressarcir os trabalhadores que têm direito ao fundo em quase R$ 296 bi
(crédito: Carlos Alves Moura/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, hoje, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, que pode atualizar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela Taxa Referencial — defasada desde 1999. Impetrado em 2014 pelo partido Solidariedade, a ADI pede para que um outro índice incida provisoriamente sobre o FGTS, pois argumenta que a TR há muito tempo perde para a inflação.
Segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), feitos em 2021, estima-se que a eventual atualização do índice de correção obrigaria a União — por meio da Caixa Econômica Federal, que é a administradora do FGTS — a ressarcir os trabalhadores que têm direito ao fundo em quase R$ 296 bilhões. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) — que é litisconsorte da ADI impetrada pelo Solidariedade —, cerca de 80 milhões de trabalhadores amargam um prejuízo calculado em R$ 720 bilhões por causa da TR. Integrante da bancada do Solidariedade, o deputado Áureo Ribeiro (RJ) disse ao Correio que a Taxa Referencial prejudica o assalariado.
Ele, inclusive, propõe que o Congresso discuta um substituto para a TR, que leve em conta a inflação atual. O parlamentar defende a incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sobre o FGTS.
“A gente quer que (o FGTS) seja uma aplicação que corrija pela inflação, para que o trabalhador não tenha perdas. Qualquer governo tem que ver do outro lado do balcão”, observou.
Daniel Lannes, advogado e doutorando em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) ressalta, porém, que, em casos que envolvem grande impacto orçamentário para a União, o STF pode atenuar a decisão.
“Como a pressão orçamentária e política deve ser grande, isso sensibiliza os ministros para modularem os efeitos, o que é um fundamento válido no Direito”, salienta.
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