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Notícias

Hoje, 18 de outubro, tem Plantão do Sindijufe; participe!

Na semana passada, um dos destaques do plantão foi o debate sobre teletrabalho e a sua não aplicação nos cartórios eleitorais. Também foi discutido acerca da possibilidade da realização de um concurso de remoção. Assuntos de interesse da Categoria, como estes, sempre podem entrar na pauta dos plantões por iniciativa dos

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Nº 15 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA E VIRTUAL DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DO SINDIJUFE – MATO GROSSO

O SINDIJUFE-MT – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, convoca a Diretoria Executiva Colegiada, para Reunião Ordinária, pelo aplicativo Google Meet, link meet.google.com/jqn-ejch-zer. A reunião será realizada no dia 17 (dezessete) de outubro do ano de 2023, terça-feira, às

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Barroso adia julgamento sobre correção do FGTS; entenda

Decisão foi tomada depois de reunião do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo, que teme rombo de R$ 8,6 bilhões e encarecimento do crédito habitacional FGTS Barroso adia julgamento sobre correção do FGTS; entenda Decisão foi tomada

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TRT2 determina que aplicativo contrate entregadores em todo o país com carteira assinada; desembargador qualifica trabalho precário como “volta ao passado”

​ A 4ª Turma do TRT2 (São Paulo) condenou a empresa Rappi, que faz entregas por meio de aplicativo, a contratar com carteira assinada, via CLT, todos os trabalhadores e as trabalhadoras que realizam entregas para a companhia. A decisão ocorre em resposta a ação movida pelo Ministério Público do

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Notícias

Com 2 filhos autistas, Sindicalizada recorre ao pleno do TRT pelo direito à redução proporcional da carga horária

A Assessoria Jurídica do Sindijufe, Boaventura Advogados Associados, prestou assistência jurídica à Sindicalizada, que recorreu administrativamente ao pleno do TRT,  pelo direito à redução proporcional da carga horária, por ter 2 filhos autistas. No Recurso Administrativo foi alegado que: I) o atestado do médico assistente em que se tem comprovado

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