O SINDIJUFE-MT requereu ao Presidente TRT23, Desembargador Paulo Barrionuevo, providência quanto à necessidade da recomposição do quadro de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
Tal pedido foi desencadeado em razão de que a Portaria número 125/2023, que no artigo 25 inovou na ordem jurídica ao definir como atribuição do cargo de oficial de justiça a incumbência da realização de pesquisa patrimonial básica.O pedido foi fundamentado por fatos que comprovadamente escancaram a necessidade de um número maior do efetivo de oficiais de justiça no TRT, para o bem do cumprimento das atividades funcionais, disse o assessor jurídico do Sindijufe, advogado Bruno Boaventura.
Os fatos apontados pelo Sindijufe foram, em síntese, foram os seguintes:
I) dos resultados do acompanhamento psicossocial dos Oficiais de Justiça do Tribunal, documentados em relatório da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida de que a insatisfação dos servidores quanto ao reconhecimento institucional pode ter relação direta com os pontos identificados como dificuldades enfrentadas pela categoria, inclusive: a ausência de um quantitativo de servidores oficiais de justiça o suficiente para atendimento das demandas, conforme consta no PROAD 11376/2018;
II) de estudo elaborado pela Secretaria de Gerenciamento Humanos deste Regional em 10.02.2023, constante do documento 04 do Proad 9780/2023, até a mencionada data já havia déficit de 03 (três) cargos de oficial de justiça, não constando no referido estudo o déficit de cargos de analistas judiciários sem especialidade;
III) dos dados publicizados no Portal Transparência do TRT 23 temos de que comparação dos números da lotação paradigma e a da lotação real dos efetivos quanto as Centrais de Mandados de todos os Foros, se tem a conclusão de que existe o déficit de 9 servidores do quadro de Analista Judiciário – Área Judiciária especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, conforme os termos da Resolução n.º 219/16 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:
A) o artigo 2º em se conceitua a Central de Mandados como área de apoio direto à atividade judicante;
B) que estabelece que lotação paradigma é o quantitativo mínimo de servidores das unidades judiciárias, conforme o inciso V do artigo 2º;
C) dos dispositivos 3º, 6º e 7º, de que a definição de lotação paradigma tem como método o quantitativo mínimo de servidores a serem lotados em cada unidade;
IV) das 6 aposentadorias do ano de 2022 que redunda em um maior déficit no atendimento jurisdicional, o que agrava ainda mais o “déficit do quadro de oficiais de justiça” constatado pelo COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS ainda em 03.12.2019 em conformidade com o item 3 da Ata de reunião juntada no Proad n.º 3735/2019 quando da atuação deste pela necessidade de otimização da disponibilidade da força de trabalho em conformidade com o art.1º da Resolução Administrativa n.º 317/2016;
IV) da Portaria TRT SGP GP 133 de 2023, de 25.09.2023 o TRT converteu o cargo decorrente da aposentadoria da oficial de justiça Graziela Cunha Brescovici para o Cargo de Analista Juridiário, Aréa Judiciária, sem especialidade;
V) que após a publicização do Edital de Abertura do 3º Processo Seletivo de Remoção Interna de servidores do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO – 2021 ter sido deferidas requisições de servidores: uma realizada pelo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO de um Analista Judiciário – Área Judiciária especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e a outra também de um outro Analista Judiciário – Área Judiciária especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal pelo gabinete de Desembargador do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO;
VI) de que as Varas de Trabalho tem solicitado auxílios regulares de oficiais de justiça de outras unidades , devidos aos problemas de saúde dos oficiais de justiça, sendo que tais que tais auxílios além de dispendiosa para o TRT, não soluciona a contento a situação das referidas Unidades e ainda causa transtornos ao bom andamento dos trabalhos das varas concedentes de auxílio, vez que a maioria dos mandados represados são de penhora e avaliação em zona rural, os quais demandam longos deslocamentos e maior tempo para lavratura do auto de penhora e avaliação;
VII) que o Grupo de Trabalho constituído pela Portaria TRT SGP GP n. 170/2022 (Proad 8428/2022) destaca que há fundado interesse público em reforçar o apoio direto à atividade finalística para efeito de distribuição equânime da força de trabalho.
Da Assessoria Jurídica