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Câmara aprova texto-base de projeto do novo Código Eleitoral

Deputados continuam votação dos destaques à matéria na semana que vem. Relatório foi amplamente aprovado, mas contém pontos criticados por analistas

Por Redação RBA

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Arthur Lira comanda sessão plenária da Câmara que aprovou texto-base do Código Eleitoral.

São Paulo – Por ampla maioria (378 votos a favor e 80 contrários), a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base do projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Na próxima semana, em data ainda não definida, a Casa vai prosseguir na apreciação da matéria, com a continuação das votação dos destaques, que são sugestões feitas pelos partidos de alterações na matéria principal. Assim que concluída a votação, o texto irá ao Senado.

Com 898 artigos e quase 400 páginas, o PLC faz uma reformulação ampla em toda a legislação partidária e eleitoral e foi relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). Para vigorar já nas eleições de 2022, as medidas têm de ser sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro até o início de outubro, um ano antes do pleito.

Entre as principais alterações incluídas no novo Código Eleitoral estão a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito e a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

A medida é polêmica. Analistas a veem como um cerceamento de informações para o eleitor. Além disso, afirmam que a proibição de divulgação de pesquisas confiáveis às vésperas das eleições pode estimular a circulação de números falsos, confundindo os eleitores.

O texto permite ainda que o sistema interno de controle das pesquisas de opinião possam ser acessadas pelo Ministério Público, partidos e coligações, desde que peçam à Justiça Eleitoral para que os dados publicados sejam conferidos.

Fake News e quarentenas

Em dois de seus artigos (869 e 870), o novo Código Eleitoral aborda a criminalização das fake news, definidas como “divulgação de fatos inverídicos”. Será punido com dois a quatro anos de prisão o crime de “produzir, estruturar, oferecer, financiar, usar ou adquirir, ainda que gratuitamente, serviços ou banco de dados aptos a disseminar informação por quaisquer meios, fora das hipóteses e limites previstos na legislação eleitoral, independentemente do conteúdo das mensagens divulgadas ou que se pretende divulgar (…) Se a conduta é praticada com a finalidade de disseminação de desinformação, a pena será acrescida de metade a dois terços.”

O texto também prevê quarentena obrigatória de cinco anos para militares e policiais que queiram se candidatar, portanto apenas a partir de 2026. Em seu relatório inicial, a proposta previa o mesmo período de afastamento das funções para juízes e membros do Ministério Público poderem concorrer. Mas essas duas categorias foram retiradas ainda hoje, já no início da votação dos destaques.

Veja outros pontos da proposta:

Fundo partidário

O novo Código Eleitoral prevê uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário – como propagandas políticas, transporte aéreo e até compra de bens móveis e imóveis. Pelo texto, as verbas podem ser usadas em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”.

Trata-se de mais uma medida contestada por especialistas, que alertam para a possibilidade de que qualquer tipo de despesa, inclusive festas, seja paga com o fundo.

Outro ponto criticado da matéria é a permissão para que partidos contratem, também com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Na prática, a medida “terceiriza” o trabalho que hoje é da própria Justiça Eleitoral, sem intermediários.

Celebrado pela maioria dos partidos, o texto define que, para fins de distribuição do fundo partidário, votos dados a mulheres, negros e indígenas eleitos serão contados em dobro.

Multas leves

O relatório de Margarete Coelho estabelece teto de R$ 30 mil para multas aos partidos que tenham suas contas desaprovadas pelas empresas que eles mesmos contratarem. Hoje, a Lei Eleitoral prevê multa de até 20% do valor apontado como irregular – em certos casos, o valor pode chegar à casa dos milhões.

Caixa 2

O código também institui o crime de caixa 2 – “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei.” No entanto, vários dispositivos incluídos na matéria dificultam a atuação da Justiça Eleitoral.

Transporte de eleitores

O texto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.

Com Agência Câmara, Revista Fórum e Portal G1

Rede Brasil Atual

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