Fenajufe acompanhou a votação; PLP regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência titular de cargo público efetivo
A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei complementar (PLP) 454/2014, do Senador Paulo Paim (PT/RS), que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. A Fenajufe esteve na Câmara e acompanhou a votação.
Participaram os coordenadores Ramiro López, Roberto Policarpo e Thiago Duarte. Da base, Soraia Marca e Helena Cruz, do Sisejufe; Maria Helena do Sintrajud/SP e Vagner Oscar de Oliveira do Sindiquinze/SP; além de Bruno Zioli da Aojustra.
O PLP, relatado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), possui como finalidade regulamentar a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência titular de cargo público efetivo no âmbito da União, Estados e Municípios. De acordo com a Assessoria Parlamentar da Fenajufe, entre as principais alterações do parecer aprovado cabe destacar os seguintes itens:
?? Desvinculação da aposentadoria dos servidores públicos da Lei Complementar nº 142 de 2013;
?? Inserção da acumulação da redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência com a redução em razão do exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor;
?? Redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência segurada do RGPS para fins da concessão de aposentadoria;
?? Avaliação da deficiência a partir de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
?? Insere os membros da Defensoria Pública, no rol dos contemplados do benefício, no parágrafo único do art. 1°;
?? Define que a avaliação da pessoa com deficiência será realizada para fazer prova dessa condição exclusivamente para fins previdenciários, conforme §3° do Art. 6°.
Assista:
A matéria agora será encaminhada para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) que também analisará o mérito da proposta. A Fenajufe já trabalha para que na comissão o projeto tenha um relator que dê celeridade à aprovação do texto. O projeto está sujeito à apreciação do plenário, que necessita de maioria absoluta (257 votos).
Raphael de Araújo
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