A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar atendeu, a pedido da defesa feita pela assistência jurídica do Sindicato, e no relatório da Comissão Processante concluiu pelo arquivamento da denúncia em face do Servidor Rômulo Mirapalhete de Medeiros da Justiça Federal. A conclusão pelo arquivamento se deu pela inexistência de infração funcional.
Tratava-se de uma denúncia anônima. A Comissão Processante, após a instrução da Sindicância, entendeu que “ em suma, não foram obtidas provas cabais do cometimento de qualquer irregularidade por parte do Servidor, de modo a responsabilizá-lo na forma da Lei nº 8.112, de 1990. (…) Isto posto, a presente comissão de processo administrativo conclui, por unanimidade , pela inocência do Servidor, devendo ser absolvido das imputações formuladas em seu desfavor, com o consequente arquivamento do presente apuratório.”
Ao final do processo, o relatório da Comissão ainda deverá ser avaliado pela Diretora do Foro. A Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT, através do advogado Bruno Boaventura, salienta que só o fato da instauração de um PAD sem qualquer prova para tanto já é capaz de gerar um transtorno desnecessário na vida do Servidor, ainda mais, como bem disse: “quando todas as diligências de investigação foram tomadas, tudo foi esmiuçado, não há nada que possa ser apurado além daquilo que já foi feito. Não há motivo fático ou jurídico que possa justificar o não arquivamento do PAD pela Direção do Foro.”
Da Assessoria Jurídica
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