Carregando...
EDITAL EDITAL FACHIN SE REÚNE COM LÍDER DE LULA E COORDENADOR DE CAMPANHA DE FLÁVIO BOLSONARO FACHIN SE REÚNE COM LÍDER DE LULA E COORDENADOR DE CAMPANHA DE FLÁVIO BOLSONARO GRUPO DE TRABALHO AVANÇA NA DISCUSSÃO SOBRE MODELO REMUNERATÓRIO DA MAGISTRATURA E DO SERVIÇO PÚBLICO GRUPO DE TRABALHO AVANÇA NA DISCUSSÃO SOBRE MODELO REMUNERATÓRIO DA MAGISTRATURA E DO SERVIÇO PÚBLICO ASSEMBLEIA NA JUSTIÇA FEDERAL VAI ESCOLHER REPRESENTANTE DOS SERVIDORES EM COMISSÃO CONTRA O ASSÉDIO E A DISCRIMINAÇÃO ASSEMBLEIA NA JUSTIÇA FEDERAL VAI ESCOLHER REPRESENTANTE DOS SERVIDORES EM COMISSÃO CONTRA O ASSÉDIO E A DISCRIMINAÇÃO VITÓRIA DA ATUAÇÃO SINDICAL: JUSTIÇA FEDERAL IMPEDE COBRANÇA CONTRA SERVIDORA E RECONHECE FALHA DA ADMINISTRAÇÃO VITÓRIA DA ATUAÇÃO SINDICAL: JUSTIÇA FEDERAL IMPEDE COBRANÇA CONTRA SERVIDORA E RECONHECE FALHA DA ADMINISTRAÇÃO SINDIJUFE-MT PARTICIPA DE SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE COMBATE AO CAPACITISMO E DEFESA DA ACESSIBILIDADE SINDIJUFE-MT PARTICIPA DE SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE COMBATE AO CAPACITISMO E DEFESA DA ACESSIBILIDADE DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: SINDIJUFE-MT REFORÇA DEFESA DA ACESSIBILIDADE E DOS DIREITOS DOS SERVIDORES DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: SINDIJUFE-MT REFORÇA DEFESA DA ACESSIBILIDADE E DOS DIREITOS DOS SERVIDORES SERVIDORA DO TRE ESTREIA COMO ATRIZ NO ESPETÁCULO “MEMÓRIA ALICE REALIDADE ROSA SERVIDORA DO TRE ESTREIA COMO ATRIZ NO ESPETÁCULO “MEMÓRIA ALICE REALIDADE ROSA EDITAL EDITAL FACHIN SE REÚNE COM LÍDER DE LULA E COORDENADOR DE CAMPANHA DE FLÁVIO BOLSONARO FACHIN SE REÚNE COM LÍDER DE LULA E COORDENADOR DE CAMPANHA DE FLÁVIO BOLSONARO GRUPO DE TRABALHO AVANÇA NA DISCUSSÃO SOBRE MODELO REMUNERATÓRIO DA MAGISTRATURA E DO SERVIÇO PÚBLICO GRUPO DE TRABALHO AVANÇA NA DISCUSSÃO SOBRE MODELO REMUNERATÓRIO DA MAGISTRATURA E DO SERVIÇO PÚBLICO ASSEMBLEIA NA JUSTIÇA FEDERAL VAI ESCOLHER REPRESENTANTE DOS SERVIDORES EM COMISSÃO CONTRA O ASSÉDIO E A DISCRIMINAÇÃO ASSEMBLEIA NA JUSTIÇA FEDERAL VAI ESCOLHER REPRESENTANTE DOS SERVIDORES EM COMISSÃO CONTRA O ASSÉDIO E A DISCRIMINAÇÃO VITÓRIA DA ATUAÇÃO SINDICAL: JUSTIÇA FEDERAL IMPEDE COBRANÇA CONTRA SERVIDORA E RECONHECE FALHA DA ADMINISTRAÇÃO VITÓRIA DA ATUAÇÃO SINDICAL: JUSTIÇA FEDERAL IMPEDE COBRANÇA CONTRA SERVIDORA E RECONHECE FALHA DA ADMINISTRAÇÃO SINDIJUFE-MT PARTICIPA DE SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE COMBATE AO CAPACITISMO E DEFESA DA ACESSIBILIDADE SINDIJUFE-MT PARTICIPA DE SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE COMBATE AO CAPACITISMO E DEFESA DA ACESSIBILIDADE DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: SINDIJUFE-MT REFORÇA DEFESA DA ACESSIBILIDADE E DOS DIREITOS DOS SERVIDORES DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: SINDIJUFE-MT REFORÇA DEFESA DA ACESSIBILIDADE E DOS DIREITOS DOS SERVIDORES SERVIDORA DO TRE ESTREIA COMO ATRIZ NO ESPETÁCULO “MEMÓRIA ALICE REALIDADE ROSA SERVIDORA DO TRE ESTREIA COMO ATRIZ NO ESPETÁCULO “MEMÓRIA ALICE REALIDADE ROSA
logo
SINDIJUFE
MENU:

Deputado Jorge Solla apresenta PEC que eleva pensão por morte

O deputado Jorge Solla (PT-BA) elaborou PEC (proposta de emenda à Constituição), e vai apresentar à Câmara dos Deputados, que eleva o valor mínimo da pensão por morte da Previdência Social, hoje frequentemente muito baixo.

pensao por morte pec jorge solla​Foto: Reprodução

A proposta garante aos dependentes do trabalhador ou trabalhadora falecida pensão por morte que seja, no mínimo, igual a 50% da média dos salários de contribuição — as remunerações sobre as quais incidiram as contribuições previdenciárias do segurado ou segurada falecida.

Salário de contribuição é o valor que serve de base de incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias, fração numérica com a qual, aplicando-se a alíquota, se obtém o montante da contribuição a ser recolhida para a Previdência Social.

Segundo o deputado, “infelizmente, muitas vezes, o atual valor da pensão por morte fica na casa dos 30% da média dos salários de contribuição.”

Trata-se de alteração que garante elevação significativa do padrão de vida de quem dependia economicamente do trabalhador ou trabalhadora que morreu.

Apoio à proposta
A PEC apresentada pelo deputado federal Jorge Solla precisa de 171 assinatura de deputados federais para ser protocolada à Mesa da Câmara dos Deputados e, em seguida, ser apreciada pelo Congresso Nacional.

O texto da proposta contou com a assessoria do especialista em Previdência Social pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), Luciano Fazio. Ele realiza estudos e pareceres sobre questões previdenciárias, sendo inclusive consultor externo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Como é hoje a pensão por morte
O caput do artigo 23 da EC (Emenda à Constituição) 103/19, que trata da Reforma da Previdência, estabeleceu que a pensão será equivalente à cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquela a que teria direito se fosse aposentado ou aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Leia abaixo a íntegra da proposta:

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº ___, de 2023.

(do Deputado ________________________)

Altera o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, que dispõe sobre o valor da pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis da União.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Emenda Constitucional trata do valor mínimo da pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis da União.

Art. 2º O art. 23 da Emenda Constitucional, de 12 de novembro de 2019, passa ser acrescido do parágrafo 9º com a seguinte redação:

Art. 23 …
…

§ 9º O valor da pensão por morte, em nenhuma hipótese, será inferior aos 50% (cinquenta por cento) da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado falecido relativos ao período contributivo em que ele esteve em atividade, a partir da competência de julho de 1994 ou do início da contribuição, se posterior, com a devida atualização monetária.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A missão da Previdência Social é atender à necessidade previdenciária dos segurados, ou seja, garantir que o segurado mantenha na inatividade um padrão de vida compatível com o anterior à concessão do benefício, bem como assegurar tal manutenção para os dependentes, na hipótese da morte do segurado.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (EC 103) dispõe para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e para o Regime Próprio dos servidores civis da União (RPPS) um valor insuficiente da pensão por morte, sem o adequado embasamento técnico. O problema ocorre sobretudo quando o segurado falecer em atividade ou na condição de aposentado por incapacidade permanente, como mostrado no exemplo seguinte.

Exemplo 1 – O segurado José faleceu em atividade, com 19 anos de contribuição para a Previdência Social e com um dependente. Na data do óbito, a remuneração dele era de R$ 6.000 e a média M de todos os salários de contribuição de R$ 4.800. Se, nessa data, tivesse se invalidado, ele teria recebido uma aposentadoria de R$ 2.880 (igual a 60% de R$ 4.800). Assim, a pensão concedida ao único dependente é de R$ 1.728 ( 60% de R$ 2.880), equivalentes a 28,8% da última remuneração de José e a 36,0% da média M. Se os dependentes de José fossem dois, a pensão por morte deles seria de R$ 2.016 (70% de R$ 2.880), cerca de 42% da média M falecido. No caso de três dependentes, a pensão pelo óbito de José seria de R$ 2.304 (80% de R$ 2.880), equivalentes a 48% da média M.

De acordo com esta PEC, o valor da pensão por morte nunca será inferior à metade da média de todos os salários-de-contribuição do falecido. Para os dependentes de José do Exemplo 1 não será menor de R$ 2.400.

Tecnicamente, o valor do benefício previdenciário é avaliado com base na chamada ‘taxa de reposição’, a parcela percentual dos rendimentos pré-aposentadoria do segurado que é disponível para o(s) beneficiários(s) no período pós-laboral.

A Nota Técnica SEI nº 8.132/2022/ME da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia do governo do ex-presidente Bolsonaro, indica as referências para a reposição dos benefícios acima do salário-mínimo (piso legal), a saber:

11. Não há consenso sobre o percentual adequado de reposição. A regra mais comum utilizada por especialistas é de 70% do salário final . Apesar de ser de fácil entendimento, esse percentual é criticado por não refletir necessariamente a trajetória da renda de um indivíduo. O Banco Mundial (2004) recomenda que o nível de reposição seja de 78% da renda média real ao longo da vida, deduzidos dos impostos e contribuições previdenciárias.

Hoje, o provento inicial das aposentadorias do RGPS e do RPPS da União é calculado a partir da média M de todas as remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias do segurado ao longo da vida, a partir de julho de 1994 ou do mês da 1ª contribuição, se posterior. Assim, a referência internacional é a reposição recomendada pelo Banco Mundial (instituição conhecida pelo alto grau de ortodoxia econômica), de 78% do rendimento médio real ao longo da fase contributiva, deduzidos de impostos e contribuições.

A morte do segurado reduz o tamanho e a necessidade previdenciária do núcleo familiar. O cerne do debate diz respeito à dimensão dessa redução, que a EC 103 dispõe sem considerar a composição das despesas familiares e sua variação com o número de pessoas do grupo. Cabe diferenciar os gastos fixos, que não mudam quando a família perde uma pessoa, e os gastos variáveis, que mudam. Para tanto, é útil a mais recente Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE, de 2018, que aponta os itens de despesa e seus pesos médios: Habitação (36,6%); Alimentação (17,5%); Vestuário (4,3%); Transporte (18,1%); Higiene e Cuidados Pessoais (3,6%); Educação (8,0%); Recreação e Cultura (2,6%); e Outros (9,3%).

As despesas da família brasileira com habitação são fixas. Também as com transporte, quando realizado com viaturas próprias. Entretanto, por conservadorismo, presume-se aqui que a família utilize o transporte público. Assim, de acordo com a POF do IBGE, pelo menos 36% dos gastos da família padrão não diminuem após a morte de um componente do grupo. Ou seja, não mais de 64% (ou cerca de 2/3) do orçamento da família é proporcional ao tamanho dela e, com a morte do segurado, as despesas de um lar até então composto por duas pessoas são reduzidas em cerca de 1/3. Para manter o padrão de vida dos pensionistas, o benefício deveria ser igual, no mínimo, aos 2/3 da aposentadoria do falecido, ou a 52% (2/3 de 78%) da média dos salários-de-contribuição do segurado, de acordo com a recomendação do Banco Mundial.

Eis que a adequada proteção previdenciária dos pensionistas, em conformidade com a boa técnica e os parâmetros internacionais, exige que a pensão por morte nunca resulte inferior a 50% da média das remunerações do falecido, conforme proposto na presente PEC.

DIAP

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Relacionados: