O Sindijufe informa que foram protocolados nas três casas do Poder Judiciário da União em Mato Grosso,(TRT, TRE e JFMT) requerimento para que as Administrações não efetivem qualquer absorção dos valores a título de remuneração a serem pagos a partir de fevereiro de 2023, com recomposição de parte da inflação apurada no Governo Bolsonaro, aprovada através do PL 2441/2022, aos servidores que têm quintos incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado; ou, caso a Administração entenda pela absorção, foi requerido a prévia formulação de consulta ao Conselho Superior antes da implementação de qualquer medida tendente a promover a absorção, principalmente pela seguinte razão jurídica: Tal “reajuste”, se trata de mera recomposição parcial da inflação do último período p.p., que vem corroendo o poder aquisitivo dos servidores conforme consta literalmente exposto nos motivos que levaram o Supremo Tribunal Federal a propor tal LEI.
O Sindijufe esclarece que observará a orientação da Fenajufe a todos os sindicatos de sua base para o diálogo com os gestores dos Tribunais para pagamento dos valores devidos a todos os servidores e de exaurir, em caso contrário, todas as instâncias administrativas para o referido pagamento.
Fonte: SINDIJUFE – MT
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