Foi
implementado no âmbito da Justiça Federal de Mato Grosso (JFMT) o Juízo 100% Digital, uma iniciativa que busca ampliar o acesso da população ao judiciário em todas as varas da Seção Judiciária, exceto as de competência criminal.
Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a implementação foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, na Portaria Presi n° 78/2022.
O Juízo 100% Digital foi criado a partir da necessidade de constante modernização do Poder Judiciário, incorporando novas tecnologias que possam proporcionar melhorar o atendimento ao público.
A iniciativa será exclusiva para processos em tramitações no PJe, e através do Juízo 100%, os atos processuais, incluindo as audiências e as sessões de julgamento, serão realizadas remotamente, pela internet, ou seja, retira a necessidade do comparecimento presencial das partes, advogados e procuradores.
É importante informar que a escolha pelo atendimento do Juízo 100% Digital é facultativa, a parte poderá se opor a essa opção durante a distribuição do processo.
Varas “Juízo 100% Digital”
| CUIABÁ – VARA | RONDONÓPOLIS – VARA |
| 1ª | 2ª |
| 2ª | |
| 3ª | |
| 4ª | |
| 6ª | |
| 8ª | |
| TURMA RECURSAL |
* Nas Subseções Judiciárias, o Juízo 100% digital está disponível para todos os processos de competência cível.
Confira aqui a íntegra da Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022
Juliana Alves-SETCOM