A Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT concluiu e apresentou parecer jurídico sobre a regulamentação do auxílio-saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em estrita observância às premissas políticas e institucionais fixadas pela Assembleia Geral convocada para debater e deliberar sobre o tema.
O documento consolida, a posição definida coletivamente pela categoria e oferece sustentação normativa para a defesa sindical no âmbito do Grupo de Trabalho instalado para discutir a matéria.
Conforme a deliberação assemblear registrada no parecer, a tese central defendida pelo sindicato é a de que o auxílio-saúde deve ser regulamentado a partir da equivalência entre servidores e magistrados, uma vez que ambos são alcançados pela mesma rubrica orçamentária destinada à assistência à saúde.
A Assembleia também assentou que, para fins de divisão dos recursos, devem ser desconsiderados os valores específicos destinados a exames periódicos e perícias médicas, preservando-se, todavia, proteção diferenciada apenas para hipóteses objetivas de vulnerabilidade, como aposentadoria, deficiência, doença grave e idade mais avançada.
O parecer entregue pela Assessoria Jurídica reforça que a discussão não pode ser tratada apenas sob ótica orçamentária ou administrativa, mas sim à luz dos princípios da isonomia, da legalidade, da moralidade, da universalidade, da equidade e da integralidade.
A conclusão jurídica construída no documento é a de que a regulamentação do benefício não pode reproduzir distorções entre segmentos que compartilham a mesma fonte de custeio, sob pena de esvaziamento da finalidade pública da assistência à saúde suplementar no âmbito do Poder Judiciário.
Outro ponto de destaque do parecer é o reconhecimento técnico de que o auxílio-saúde se encontra defasado desde 2022. O estudo incorporado ao documento registra que o valor de referência permaneceu em R$ 546,00, apesar da elevação dos custos da saúde suplementar nos anos seguintes.
A Assessoria Jurídica também ressalta que os próprios dados técnicos internos do TRT-23 evidenciam que a mera manutenção de uma cota fixa linear não assegura justiça distributiva material, especialmente porque a cobertura real do benefício se reduz conforme avançam as faixas etárias.
Ao publicizar a entrega do parecer, o advogado Bruno Boaventura do Sindijufe-MT reafirma que sua atuação jurídica permanece alinhada às decisões coletivas da categoria e comprometida com a defesa de uma regulamentação mais justa, isonômica e materialmente adequada do auxílio-saúde.
O documento agora passa a servir como instrumento técnico de apoio à intervenção sindical nos espaços de debate institucional, fortalecendo a cobrança por recomposição do benefício, revisão periódica dos valores e observância de critérios objetivos e impessoais na definição da política de assistência à saúde no TRT da 23ª Região.
A elaboração do parecer representa, assim, mais uma atuação concreta da Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT em defesa dos interesses dos servidores, transformando a deliberação da Assembleia Geral em fundamentação jurídica consistente, apta a sustentar a pauta sindical perante a Administração e nos fóruns internos de discussão do Tribunal.
Assessoria Jurídica Sindijufe-MT
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