De acordo com o Proncon-MT, os consumidores inadimplentes não podem ter esses serviços suspensos nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado.
Por G1 MT
Energia elétrica, água e gás não podem ser cortados em vésperas de feriados e finais de semana — Foto: Procon-MT
Uma lei sancionada pelo governo federal, nesta semana, proíbe cortes na prestação de serviços públicos, como água, energia elétrica e gás, em vésperas de feriados e finais de semana.
De acordo com o Proncon-MT, os consumidores inadimplentes não podem ter esses serviços suspensos nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado. Antes, o consumidor tinha que aguardar o próximo dia útil para a restauração do serviço.
“Como determina a nova legislação, para que haja o corte, o consumidor deverá ser comunicado previamente sobre o desligamento por inadimplência e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, que obrigatoriamente deve ocorrer durante horário comercial”, explica, em nota.
Caso o consumidor não receba a notificação prévia da ação, segundo o Proncon-MT, não será cobrada taxa de religação e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
Atualmente, as concessionárias que prestam serviços públicos informam aos consumidores sobre contas em aberto na fatura mensal de cobrança, mas não sobre o dia da suspensão do serviço.
A lei 14.015/2020 enquadra todo serviço público prestado por concessionárias e distribuidoras contratadas que atuam em âmbito municipal, estadual e federal.
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